Tribunal reconhece impacto econômico, mas mantém julgamento da ADI que questiona norma urbanística

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter na pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pelo município de João Pessoa para flexibilizar parâmetros urbanísticos na orla marítima. A sessão está confirmada para esta quarta-feira (15/10), no Órgão Especial do tribunal.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) foi admitido como parte interessada no processo mas, segundo publicou a coluna Conversa Política, teve negado o pedido de adiamento do julgamento. A entidade alegou que a judicialização do Plano Diretor gera insegurança jurídica e pode provocar impactos econômicos imediatos.

Setor da construção civil alerta para riscos financeiros

Em seu pedido, o Sinduscon argumentou que o setor é “motor da economia local”, operando com altos investimentos e planejamento de longo prazo, que dependem de regras urbanísticas estáveis. A eventual anulação da norma, segundo o sindicato, poderia:

  • Paralisa decisões empresariais
  • Adiar lançamentos imobiliários
  • Afugentar investidores
  • Prejudicar fornecedores e trabalhadores
  • Impactar turismo e hotelaria, com ocupações de até 90% na alta temporada

A entidade defendeu que o adiamento permitiria uma “análise mais robusta e consensual dos interesses envolvidos”.

Magistrado reconhece relevância, mas nega adiamento

O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, relator da ADI, reconheceu a relevância técnica e econômica do tema e a representatividade do Sinduscon, admitindo sua participação como amicus curiae.

“A participação do sindicato tem potencial para agregar subsídios técnicos e econômicos relevantes à apreciação da causa”, afirmou Beltrão.

No entanto, o pedido de retirada da pauta foi indeferido por ter sido feito na véspera da sessão, sem tempo hábil para manifestação das partes.

“Não se mostra razoável que um pedido formulado na véspera do julgamento, sem a devida manifestação das partes, acarrete automaticamente a retirada de pauta”, escreveu o magistrado.

Ele destacou que o processo está suficientemente instruído, com pareceres técnicos e documentos que garantem sua maturidade para deliberação.

O que está em jogo

A ADI foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, por meio da 1ª Subprocuradoria-Geral de Justiça, que contesta trechos da Lei Complementar nº 166/2024. A norma redefine diretrizes de crescimento urbano e parâmetros de construção em áreas classificadas como Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPA).

Segundo o MP, a lei municipal contraria normas constitucionais sobre proteção ambiental e planejamento urbano. O julgamento pode redefinir os limites de verticalização da orla de João Pessoa, afetando diretamente o setor imobiliário, ambientalistas e urbanistas. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)

Topo
Verified by MonsterInsights