O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade sobre limite de efetivo para policial do sexo feminino no Estado da Paraíba.

A decisão declarou a inconstitucionalidade do dispositivo de Lei paraibana que limita o efetivo de policiais em até 5% (cinco por cento) para as militares do sexo feminino.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.485/PB aconteceu através de Sessão Virtual iniciada na sexta-feira (28/02) e finalizada na terça-feira (11/03) trazendo o ministro André Mendonça como relator do caso.

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Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a parcialmente procedente para: (i) declarar a inconstitucionalidade, com redução do texto, da expressão “até 5% (cinco por cento)” constante do art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, do Estado da Paraíba; (ii) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, vedando interpretações que possibilitem a reserva de qualquer percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos a serem realizados pela Polícia Militar do Estado da Paraíba; (iii) modular os efeitos da presente decisão, dando-lhe eficácia prospectiva, para que somente produza efeitos a partir da data em que proferida a decisão cautelar, de modo a preservar a higidez dos certames finalizados em momento anterior. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.“, diz a Decisão.

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