Decisão de Alexandre de Moraes extingue parte das condenações por prescrição e mantém tornozeleira eletrônica
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o trânsito em julgado da Ação Penal 2.493 e determinou o início imediato da execução da pena do ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão, divulgada na segunda-feira (02/02), estabelece que o cumprimento será em regime de prisão domiciliar, na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ), com uso de tornozeleira eletrônica. Jefferson poderá conceder entrevistas, utilizar redes sociais e receber visitas, desde que previamente autorizadas pelo Supremo.
O ex-parlamentar já estava em prisão preventiva domiciliar desde maio de 2025, em razão de problemas de saúde. Em dezembro de 2024, havia sido condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por calúnia, homofobia e incitação à prática de crimes contra o Estado democrático de direito e de dano qualificado.
A defesa apresentou embargos infringentes, recurso que buscava modificar o resultado do julgamento, incluindo pedido de absolvição do crime de incitação à abolição do Estado democrático. Moraes, no entanto, considerou o recurso incabível, já que não houve quatro votos favoráveis à absolvição no plenário.
Com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública ao dano qualificado. A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir em razão do tempo decorrido entre os marcos processuais. No caso de Jefferson, que tem mais de 70 anos, os prazos são reduzidos pela metade, o que levou à extinção da punibilidade nesses pontos.
Apesar da redução, permanece válida a condenação pelos demais crimes, o que motivou a execução da pena em regime domiciliar. Moraes destacou que não houve intervalo superior a dois anos entre a denúncia e a publicação do acórdão condenatório, afastando outras hipóteses de prescrição.
A decisão marca o encerramento da fase recursal e reforça o entendimento do STF sobre a gravidade das condutas atribuídas ao ex-deputado. O caso segue como referência no debate sobre liberdade de expressão, responsabilidade penal e limites da atuação política no país. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Ascom Câmara dos Deputados | Pablo Valadares)
