Decisão de Fachin freia regras sobre duodécimo e repasses de emendas impositivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quinta-feira (18/09) dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para o exercício de 2026. A decisão liminar, assinada pelo ministro Edson Fachin, atendeu a pedido do governo estadual e interrompe a aplicação de trechos que tratam de emendas parlamentares impositivas e do duodécimo — mecanismo de repasse mensal aos demais Poderes.
A medida cautelar incide sobre o caput e o §8º do artigo 33, além do parágrafo único do artigo 38 da LDO, e será submetida ao plenário da Corte para julgamento definitivo.
Entenda o impasse
A controvérsia teve início em abril, quando o Executivo enviou o projeto da LDO à Assembleia Legislativa. Após aprovação com alterações, o texto retornou ao governo no fim de junho. Durante o recesso parlamentar, o Executivo publicou veto parcial em 14 de agosto, alegando suspensão dos prazos. A Assembleia, por sua vez, considerou o ato intempestivo e promulgou a lei integralmente, criando duas versões da mesma norma — uma com vetos e outra sem.
O que está em jogo
Na ação, o governo estadual apontou vícios formais e materiais. Segundo checagem da redação Click100, os principais pontos questionados foram:
- A elevação do percentual destinado a emendas parlamentares impositivas
- A fixação de prazo para repasse desses recursos até 15 de maio de 2026
- A definição de novos critérios de reajuste para os orçamentos dos demais Poderes e órgãos autônomos
Segundo Fachin, há risco de comprometimento da Lei Orçamentária Anual de 2026 e possível violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da responsabilidade fiscal.
“O percentual previsto para as emendas parlamentares ultrapassa o limite definido pelo próprio STF em julgamentos anteriores”, afirmou o ministro. Ele também destacou que a imposição de prazos e reajustes pelo Legislativo interfere em competências exclusivas do Executivo.
Implicações da decisão
A suspensão dos trechos da LDO pode impactar diretamente o planejamento orçamentário do Estado, especialmente no que diz respeito à execução das emendas parlamentares e à autonomia financeira dos demais Poderes. A medida também reacende o debate sobre os limites da atuação legislativa em matérias orçamentárias e reforça o papel do STF como guardião da Constituição.
A decisão cautelar não encerra o caso. O mérito será analisado pelo plenário do Supremo, o que pode consolidar ou reverter os efeitos da liminar. (Imagem de Capa: Ascom STF | Felipe Sampaio)