Decisão de Flávio Dino mira combate à corrupção e amplia exigências ambientais e fiscais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu desde a terça-feira (03/03) saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais. O Banco Central deverá estabelecer regulamentação a medida, no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 .

A medida não impede as transações financeiras de contas, mas os pagamentos devem ser feitos por meio de transferências eletrônicas, inclusive via PIX.

Em agosto de 2025, Dino já havia determinado que os bancos que operavam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para bloquear saques na “boca do caixa”. Em atendimento à determinação, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram-nos sobre a adequação integral de seus sistemas.

No entanto, a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, entidades admitidas como representantes da sociedade no processo, afirmaram que, nos últimos meses, aumentaram as evidências de que esse tipo de saque representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos de emendas, pois facilita o transporte e a ocultação de valores. Eles citaram investigações da Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e sobre esquema de lavagem de dinheiro com verbos para eventos culturais no Maranhão.

Segundo o relator, apesar dos avanços tecnológicos implementados, as entidades noticiaram fatos que indicam possível persistência de fragilidades.

ILÍCITOS AMBIENTAIS

Na mesma decisão, Dino determinou que a ocorrência de ilícito ambiental comprovada por auto de infração ou decisão judicial seja considerada, pelo Poder Executivo, como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas da obra financiada. Segundo o ministro, o uso de dinheiro público em atividade irregular fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos.

ESTADOS UNIDOS E DF

Na mesma decisão, Dino determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebessem comunicados para que adaptassem os processos legislativos orçamentários locais ao modelo federal, no ponto referente à apresentação e à execução de emendas. As alterações devem observar as diretrizes previstas pelo Corte, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, e têm como fundamento o princípio da simetria constitucional.   (Texto: Ascom STF / Imamgem de capa: Freepik Jcomp)

Leia a integral da decisão.

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