Construtora ultrapassou limite de altura permitido; decisão reforça proteção urbanística e ambiental
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter suspensa a emissão do “Habite-se” do empreendimento Way, localizado em João Pessoa, após constatar violação à Lei Complementar Municipal 166/2024, que regula o gabarito de construções na cidade. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, que rejeitou recurso da Construtora Cobran Ltda.
A empresa contestava decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), João Benedito da Silva, que havia suspendido os efeitos de uma liminar favorável à construtora, anteriormente concedida pela desembargadora Agamenilde Dias. A suspensão foi solicitada pelo Ministério Público da Paraíba, com base na nova legislação urbanística.
Segundo o ministro Herman Benjamin e conforme checagem da redação Click100, o caso envolve matéria constitucional — como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao meio ambiente — além de legislação local, o que retira a competência do STJ para análise. “Não se pode reconhecer usurpação da competência desta Corte, diante de sua natureza nitidamente constitucional como foi decidida provisoriamente a lide”, afirmou o magistrado.
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela improcedência do pedido da construtora, reforçando a legalidade da suspensão.
Entenda a controvérsia
O impasse teve início em maio, quando a Lei Complementar 166/2024 alterou regras de zoneamento urbano em João Pessoa, fixando a altura máxima de 25,50 metros para construções em determinadas áreas. O prédio da Construtora Cobran ultrapassou esse limite em 45 centímetros.
Após ter o pedido negado pela Secretaria de Planejamento, a empresa obteve liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública para liberar a licença. O Ministério Público recorreu, mas teve o pedido negado pela desembargadora Agamenilde. Em seguida, acionou a Presidência do TJPB, que deferiu a chamada “contracautela”, suspendendo os efeitos da liminar.
Com a decisão do STJ, o “Habite-se” permanece suspenso, e o caso ainda poderá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja provocação com base constitucional.
Implicações jurídicas e urbanísticas
A manutenção da suspensão reforça o papel das normas urbanísticas na organização do espaço urbano e na proteção ambiental. Especialistas apontam que decisões como essa fortalecem o cumprimento da legislação municipal e evitam precedentes que possam fragilizar o planejamento urbano. (Imagem de capa: Freepik)