Falta de justificativas e prorrogações indevidas motivaram sanção após análise da 1ª Câmara
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, na sessão da quinta-feira (17/07), decidiu pela aplicação de multa ao Departamento de Estradas e Rodagem da Paraíba (DER-PB) após julgar irregular o conjunto de termos aditivos do Contrato PJ-022/2020, firmado com a empresa Tapajós – Terraplanagem e Pavimentação Ltda.
A decisão foi motivada pela ausência de justificativas técnicas para alterações de preços e pelas sucessivas prorrogações de prazos contratuais, consideradas inadequadas pelo órgão fracionário do TCE. O processo analisado foi o de nº 08847/23.
Em outro julgamento, referente ao 3º Termo Aditivo do Contrato PJ-042/2021 entre o DER-PB e a empresa GL Empreendimentos Ltda, a 1ª Câmara entendeu pela regularidade com ressalvas, após análise dos aspectos formais do procedimento.
A sessão contou com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto), além da representação do Ministério Público de Contas pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. As sessões ordinárias da 1ª Câmara são transmitidas ao vivo às quintas-feiras, às 9h, pela TV-TCE no Portal e no canal oficial do YouTube.
Já na sessão ordinária híbrida realizanda na quarta-feira (16/07), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do TCE-PB emitiu parecer pela desaprovação das contas do município de Triunfo (proc. nº 03433/23), relativas ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do então prefeito Espedito Cezário de Freitas Filho.
O gestor deixou de aplicar o mínimo de 25% das despesas em educação e não comprovou a aquisição e destinação de 53 pneus, restando para o responsável um débito a ser ressarcido no montante de 96,9 mil, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Cabe recurso.
(Fonte: redação Click100 com Ascom TCE-PB / Imagem: reprodução Ascom TCE-PB)