Autarquia não retificou contrato de limpeza urbana dentro do prazo determinado pelo Tribunal
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela irregularidade da Licitação nº 61001/21, realizada pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), em João Pessoa. O processo envolvia a contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em vias e logradouros da capital paraibana.
Segundo o voto-vista do conselheiro Fernando Catão, acompanhado pelo entendimento já manifestado pelo relator Antonio Gomes Vieira Filho, a Emlur não atendeu, dentro do prazo estabelecido, à determinação do Tribunal para retificar o processo licitatório. A falha levou à aplicação de multa de R$ 4 mil ao então gestor da autarquia, Ricardo José Veloso.
A decisão também estabelece que a Auditoria do TCE-PB terá 90 dias para verificar a execução dos serviços contratados, que, por serem de natureza contínua, não podem ser interrompidos. A medida visa garantir que, apesar da irregularidade formal, a prestação dos serviços essenciais à população não seja prejudicada.
A 1ª Câmara do TCE-PB é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.
Os julgamentos do Tribunal são transmitidos ao vivo pela TV TCE-PB, canal oficial no YouTube, garantindo transparência e acesso público às decisões. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: arquivo Ascom TCE-PB)