O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regular o processo de inexigibilidade de licitação envolvendo a Secretaria de Educação e arquivou uma ação contra o ex-secretário Aléssio Trindade, que atuou na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.
A decisão representa uma vitória jurídica para Aléssio, que havia sido alvo de investigação e de mandado de busca e apreensão durante a quinta fase da Operação Calvário. A operação, conduzida pelo Ministério Público, apurou suspeitas de desvios de recursos públicos em contratos nas áreas de Educação e Saúde.
De acordo com dados oficiais, o processo analisado era referene ao exercício de 2018 e referia-se à “Licitação – 00025/2018 – Inexigibilidade (Lei Nº 8.666/1993) – Aquisição de livros para atender aos alunos que estava cursando a 1ª e 2ª séries do Ensino Médio na rede estadual de ensino e aos professores de língua portuguesa, da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio da rede estadual de ensino“. Ainda segundo a Corte de Contas, o valor homologado era de R$ 6.749.676,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais).
Aléssio ocupava o cargo de secretário de Educação e Ciência e Tecnologia e foi citado na Calvário por supostas irregularidades em processos de contratação por inexigibilidade. Após a deflagração da operação, ele se manifestou publicamente, afirmando ter aberto seus sigilos bancário, fiscal e telefônico para colaborar com as investigações e provar sua inocência.
Outro nome envolvido no mesmo contexto é o de José Arthur Viana Teixeira, também integrante da equipe de Ricardo Coutinho. José Arthur atuou como secretário de Administração de Suprimentos e Logística da Educação e foi citado em investigações que resultaram na imputação de débito superior a R$ 1,9 milhão pelo TCE-PB, referente a irregularidades em contratos da pasta.
Com a nova decisão, o Tribunal reconheceu a regularidade do processo de licitação que havia sido questionado, desconstituindo o acórdão anterior e encerrando esta ação contra Aléssio Trindade e José Arthur que tramitava no TCE-PB.
(Fonte: redação Click100 com TCE com proc. nº 19867/18 / Imagem: TCE-PB / Foto de capa: Freepik)