Decisão imputa débito de R$ 56 mil ao já então prefeito Nabor Wanderley por sobrepreço
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela ilegalidade do Pregão Presencial nº 51/2012, realizado pela Prefeitura de Patos para o fornecimento parcelado de alimentos perecíveis destinados às Secretarias Municipais.
A decisão foi tomada após voto-vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes, em processo relatado pelo conselheiro Arnóbio Viana. O colegiado concluiu que houve sobrepreço nas contratações e imputou ao então prefeito Nabor Wanderley o débito de R$ 56.359,33. Cabe ainda recurso contra a decisão.
Compuseram o julgamento os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo.
Segundo o voto do relator, as despesas apresentaram irregularidades que configuram ilegalidade no processo licitatório. Em termos acessíveis, trata-se de valores acima do preço de mercado, sem justificativa plausível, o que levou à responsabilização do gestor.
A sessão foi transmitida pela TV TCE-PB, canal oficial no YouTube, que exibe julgamentos presenciais e remotos, reforçando a transparência das deliberações.
Contexto e Implicações
A imputação de débito ao já então prefeito reforça a necessidade de rigor na gestão pública e pode gerar repercussões políticas e jurídicas. Especialistas em direito administrativo destacam que casos de sobrepreço em licitações comprometem a eficiência do gasto público e prejudicam a confiança da população na administração municipal. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik Wirestock)
