Decisão aponta falhas na preservação e cobra Sudema e DER por impacto ecológico
Na primeira sessão de 2026, realizada nesta terça-feira (27/01), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela procedência parcial de uma representação do Ministério Público Comum sobre a supressão de vegetação em área preservada durante as obras do Arco Metropolitano de João Pessoa.
O julgamento, presidido pelo conselheiro Arnóbio Viana, teve como relator André Carlo Torres Pontes, que destacou a necessidade de elaboração de um estudo de impacto ambiental para empreendimentos desse porte. O voto foi aprovado por unanimidade e encaminhado para integrar a prestação anual de contas da Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) e do DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Falhas na condução das obras
A representação apontava falhas na condução das obras, especialmente no que diz respeito à preservação de áreas verdes. O relator enfatizou que projetos de infraestrutura em regiões sensíveis não podem avançar sem avaliação técnica detalhada sobre os impactos ecológicos. “É imprescindível que obras dessa magnitude sejam acompanhadas de estudos ambientais consistentes”, registrou Torres Pontes em seu voto.
Composição da Câmara
Além de Arnóbio Viana e André Carlo Torres Pontes, participaram da sessão a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo.
Transparência e acompanhamento público
Os julgamentos da 2ª Câmara são transmitidos pela TV TCE-PB, canal no YouTube, permitindo que a sociedade acompanhe de forma transparente as decisões que envolvem recursos e políticas públicas.
Precedente
A decisão reforça a importância da fiscalização sobre obras de grande impacto urbano e ambiental. Para especialistas, a cobrança do TCE-PB pode servir de precedente para que futuros projetos de infraestrutura no estado sejam acompanhados de estudos mais rigorosos, evitando danos irreversíveis ao meio ambiente e garantindo maior segurança jurídica. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Secom PB)
