Decisão modifica acórdão e considera regulares as contas de 2022 da Câmara Municipal da capital

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizou nesta quarta-feira (17/12) a última sessão ordinária de 2025, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Entre os 20 processos apreciados, destacou-se o recurso interposto pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) contra decisão anterior que havia imputado débito de R$ 1,35 milhão aos vereadores da capital.

Ao analisar a peça recursal (proc. nº 03065/23), o Pleno decidiu modificar o acórdão e julgar regular a prestação de contas de 2022, desconstituindo o débito. A decisão livra o presidente da Casa, Dinho Dowsley, e outros 16 vereadores de devolverem o valor aos cofres públicos, referente ao suposto recebimento irregular de subsídios.

Fundamentação

No voto, o relator André Carlo Torres Pontes explicou que não houve irregularidade no procedimento adotado pela Câmara. Segundo ele, os novos subsídios foram aprovados ainda na legislatura anterior, em cumprimento ao princípio da anterioridade, previsto na Constituição.

Sessão e composição

A sessão foi a 2524ª ordinária do TCE-PB, realizada de forma remota e presencial. Além do presidente, participaram os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Ascom TCE-PB)

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