Irregularidade foi atribuída à gestão da prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer contrário à prestação de contas do município de Uiraúna, referente ao exercício de 2022, por descumprimento do investimento mínimo constitucional em educação.

Durante a 2.508ª sessão ordinária do TCE-PB, realizada de forma híbrida na quarta-feira (27/08), o Pleno da Corte analisou uma pauta composta por 18 processos, incluindo prestações de contas, recursos e inspeções especiais. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e transmitida ao vivo pelo portal do Tribunal e pelo YouTube.

O parecer contrário à gestão da prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento foi motivado pela não aplicação do percentual mínimo de 25% dos recursos próprios em educação, conforme determina a Constituição Federal. A irregularidade foi identificada no relatório do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo.

O julgamento havia sido adiado na sessão anterior após pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana, que, ao retomar a análise, acompanhou integralmente o voto do relator. A decisão ainda cabe recurso ordinário.

Além do presidente e dos conselheiros citados, participaram da sessão Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

A desaprovação das contas de Uiraúna reforça o papel fiscalizador do TCE-PB na garantia da aplicação correta dos recursos públicos, especialmente em áreas essenciais como a educação. (Fonte: redação Click100 com Tribunal de Contas do Estado / Imagem: Ascom TCE-PB)

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