Decisão inclui débito de R$ 17 mil ao presidente por despesas sem comprovação
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela desaprovação da prestação de contas do Fundo de Previdência de Sapé referentes ao exercício de 2021. A decisão tomada na terça-feira (09/12) inclui a imputação de débito de R$ 17.416,67 ao presidente do Fundo, em razão de despesas consideradas insuficientemente comprovadas.
O julgamento foi conduzido pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo.
Segundo o Tribunal, a desaprovação decorre da ausência de documentação adequada que justificasse determinados gastos. Em linguagem acessível, trata-se de despesas que não apresentaram provas suficientes para confirmar sua legalidade ou necessidade, o que levou à responsabilização direta do gestor.
A reprovação das contas de um fundo previdenciário municipal tem impacto direto na credibilidade da gestão pública e pode gerar consequências administrativas e judiciais para os responsáveis. Além disso, reforça a atuação do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador, garantindo que recursos destinados à previdência sejam aplicados de forma correta e transparente.
Especialistas em direito público destacam que decisões como esta funcionam como alerta para gestores municipais, que precisam manter rigor na comprovação de despesas e na prestação de contas.
Na mesma sessão, também teve as contas reprovadas pela 2ª Câmara do TCE o Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal, quando do julgamento da Tomada de Contas Especial (Processo nº 14111/21) relatado pela conselheira Alanna Galdino Vieira, Cabem recursos contra ambas as decisões. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom TCE-PB)
