Norma municipal foi considerada inconstitucional por violar regras de provimento de cargos públicos

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei municipal nº 606/2019, que autorizava a transposição de servidores concursados para o cargo de telefonista — já extinto — para o quadro de professores da educação básica, desde que possuíssem licenciatura. A decisão foi tomada em sessão virtual do Órgão Especial, com base em vícios formais e materiais da norma.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de nº 0801425-40.2020.8.15.0000, foi ajuizada pelo próprio Município de Puxinanã, que alegou que a lei aprovada pela Câmara Municipal usurpava competências do Poder Executivo e violava dispositivos da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.

Segundo o relator do caso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a norma incorreu em vício formal por tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo — como criação, extinção e provimento de cargos públicos — e em vício material por permitir a transposição de servidores sem concurso específico, prática vedada pela Constituição Federal.

“Permitir que os servidores ocupantes dos cargos de telefonista passem a integrar o quadro de professor da educação básica na Secretaria Municipal de Educação de Puxinanã é, claramente, uma atitude inconstitucional, pois caracteriza provimento derivado de cargos públicos”, afirmou o desembargador em seu voto.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou esse entendimento por meio da Súmula Vinculante nº 43, que proíbe o provimento derivado de cargos públicos sem concurso específico.

Antes do julgamento de mérito, o TJ-PB já havia suspendido a eficácia da lei por meio de medida cautelar. Com a decisão definitiva, a norma foi declarada inconstitucional sem modulação de efeitos, o que significa que ela é considerada nula desde sua origem.

A decisão, segundo checou a redação Click100, reforça o princípio da legalidade e da impessoalidade na administração pública, além de preservar a exigência constitucional do concurso público como forma legítima de ingresso em cargos efetivos.

O julgamento da ADI contra a Lei nº 606/2019 reafirma o papel do Judiciário na defesa da ordem jurídica e da moralidade administrativa. A medida evita precedentes que poderiam fragilizar o sistema de acesso ao serviço público e garante que alterações na estrutura de cargos respeitem os limites constitucionais. Para gestores e legisladores, o caso serve de alerta sobre os riscos de legislar fora da competência estabelecida pela Constituição. (Texto: redação Click100 / Imagem: Freepik)

Topo
Verified by MonsterInsights