Defesa alegava incompetência da Justiça estadual, mas liminar foi indeferida

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, nesta sexta-feira (28/11), o pedido de liminar em habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente, conhecido como “Euro”. Ambos permanecem detidos por decisão da 2ª Vara Mista de Bayeux, sob investigação por crimes relacionados à exploração infantil.

A defesa alegou que a Justiça estadual seria “absolutamente incompetente” para conduzir o caso, sustentando que, diante da imputação de suposto trabalho análogo à escravidão e exploração infantil em rede internacional, a competência deveria ser da Justiça Federal. Além disso, argumentou que a manutenção da prisão configuraria “constrangimento ilegal”.

O relator do caso, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, substituindo o desembargador João Benedito da Silva, rejeitou os argumentos e manteve a decisão anterior. Segundo o magistrado, não houve demonstração suficiente para afastar a competência da Justiça estadual, nem elementos que justificassem a revogação da prisão preventiva.

Em setembro, a Câmara Criminal do TJPB já havia negado outro habeas corpus em favor do casal, reforçando a gravidade das acusações, que incluem exploração sexual de adolescentes e produção de material envolvendo menores.

Implicações jurídicas

A decisão reforça a posição do Judiciário paraibano de manter a prisão preventiva como medida cautelar diante da gravidade dos crimes investigados. Para especialistas, o caso pode servir de precedente sobre a competência da Justiça estadual em situações que envolvem crimes digitais com repercussão internacional.

O processo segue em tramitação, e novas manifestações da defesa ainda podem ser apresentadas. No entanto, até o momento, prevalece o entendimento de que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a continuidade das investigações.

Em sua decisão, o juiz Marcos Coelho de Salles destacou: “Não se verifica, neste momento processual, ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da liminar”. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução redes sociais)

Promoção Cenzão na Mão:

Palavra-chave da segunda-feira (24/11): 100.5

Palavra-chave da terça-feira (25/11): Novembro

Palavra-chave da quarta-feira (26/11): Música

Palavra-chave da quinta-feira (27/11): Sorte

Palavra-chave da sexta-feira (28/11): Informação

Topo
Verified by MonsterInsights