Corte reconheceu imunidade parlamentar e derrubou decisão que mandava retirar conteúdo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou a decisão que obrigava a retirada de um vídeo da vereadora Eliza Virgínia (PP), publicado nas redes sociais, em que ela relacionava a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à “obscenidade” e à “erotização de crianças”. O julgamento ocorreu em 16 de março e teve como relator o desembargador Aluízio Bezerra Filho.

A ação havia sido movida pela Iguais Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transexuais, que considerou o discurso discriminatório e pediu a exclusão imediata do conteúdo. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Capital concedeu tutela de urgência determinando a remoção do vídeo e impondo multa diária em caso de descumprimento.

Argumentos da Corte

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o discurso foi feito dentro do plenário da Câmara Municipal de João Pessoa, durante sessão legislativa, o que caracteriza vínculo direto com o exercício do mandato. Por isso, incide a imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29 da Constituição Federal, que garante inviolabilidade por opiniões, palavras e votos.

Segundo Bezerra Filho, a medida de retirada imediata seria “excepcionalíssima”, por representar risco de censura prévia e afetar a liberdade de expressão política. Ele também mencionou manifestação do Ministério Público Federal em ação penal relacionada ao caso, que considerou a conduta da vereadora “atípica”, enfraquecendo a tese de ilicitude grave.

Repercussão

A decisão reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção contra discursos discriminatórios. Para entidades de direitos humanos, o caso evidencia a dificuldade de responsabilizar autoridades por declarações que podem reforçar estigmas sociais. Já para defensores da decisão, trata-se de preservar a independência do Legislativo e evitar restrições indevidas ao debate político. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom CMJP)

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