Decisão judicial aponta risco à alternância de poder e à legitimidade do processo legislativo

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a norma que permitia a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montadas para o segundo biênio da legislatura 2027-2028. A medida atende a uma ação movida pelo prefeito José Romero Martins dos Santos, que questionou a constitucionalidade da regra.

A decisão foi tomada na quarta-feira (29/10) pelo Órgão Especial do TJPB que deferiu medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803160-35.2025.815.0000. O processo contesta alterações promovidas pelas Emendas nº 04/2020 e nº 02/2020 na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, que permitiam a realização simultânea das eleições para os dois biênios da legislatura, logo no início do mandato parlamentar.

Na prática, a norma autorizava que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio (2027-2028) ocorresse já em 1º de janeiro de 2025, junto com a posse da primeira Mesa. A posse da segunda composição estava prevista para dois anos depois, em 1º de janeiro de 2027.

Segundo o prefeito, essa antecipação “excessiva” fere princípios fundamentais do regime democrático, como a alternância de poder, a temporalidade dos mandatos e a contemporaneidade dos pleitos. Em sua petição, ele argumenta que a regra compromete o equilíbrio político e o controle institucional das ações parlamentares.

Durante o julgamento, a relatora do processo, desembargadora Túlia Neves, votou contra a suspensão. No entanto, o voto divergente do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega foi seguido pela maioria do colegiado. A decisão se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece como referência para eleições antecipadas o mês de outubro do ano anterior ao fim dos mandatos vigentes.

“A antecipação excessiva da eleição para o segundo biênio comprometeria o equilíbrio político e o controle institucional das ações parlamentares”, afirmou o prefeito José Romero Martins dos Santos na petição.

Reforço do entendimento do STF

Ao reforçar o entendimento do STF, o TJPB reafirma a importância de respeitar os limites temporais que garantem a legitimidade dos processos internos e a alternância de poder.

A decisão também reacende o debate sobre o uso estratégico de mudanças regimentais para consolidar poder político antes do tempo previsto, colocando em evidência a necessidade de maior controle institucional sobre as regras do jogo legislativo. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)

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