Decisão garante continuidade dos mandatos e evita paralisação do Legislativo municipal
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender a liminar que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinado o afastamento de seus membros. A medida, tomada pela Presidência do tribunal, restabelece a validade dos mandatos e assegura o funcionamento regular do Legislativo municipal.
A decisão, divulgada na quarta-feira (22/01), foi proferida no âmbito do pedido de Suspensão de Liminar nº 0800944-67.2026.8.15.0000, apresentado pela Câmara de Patos contra determinação da 4ª Vara da Comarca local. O presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, entendeu que a paralisação abrupta das atividades da Mesa Diretora configuraria “grave e indiscutível lesão à ordem pública”, justificando a intervenção.
Segundo o magistrado, a concessão da contracautela depende de dois requisitos: ameaça concreta à ordem pública e indícios de que a decisão questionada possa ser reformada. Ambos, segundo ele, estavam presentes no caso. “A suspensão da eleição e o afastamento da Mesa Diretora comprometem a ordem pública administrativa e instauram insegurança institucional, com prejuízos diretos à municipalidade”, destacou.
Outro ponto considerado foi a legislação municipal. O artigo 27 da Lei Orgânica de Patos, alterado pela Emenda nº 16/98, permite a reeleição da Mesa Diretora para mandato subsequente. Esse dispositivo enfraqueceu o principal argumento da decisão liminar que havia anulado a eleição.
O desembargador também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recondução de dirigentes legislativos. Embora o STF tenha fixado o limite de uma única reeleição consecutiva, modulou os efeitos da decisão, desconsiderando eleições anteriores a 7 de janeiro de 2021 para fins de inelegibilidade. Assim, a eleição de 2021 foi considerada a primeira juridicamente relevante, e a de 2025, a única recondução permitida.
Com isso, a Mesa Diretora eleita em 1º de janeiro de 2025 permanece no cargo até o julgamento definitivo da ação. O magistrado também determinou a retirada do segredo de justiça, afirmando não haver fundamento constitucional ou legal para manter sigilo sobre o processo.
A decisão traz alívio político à Câmara de Patos, que enfrentava risco de paralisia institucional. Para especialistas, o caso evidencia a importância da interpretação das normas locais em consonância com a jurisprudência nacional, além de reforçar o papel do Judiciário na preservação da estabilidade administrativa. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
