Decisão reforça laicidade e proíbe símbolos religiosos no Legislativo paraibano
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na quarta-feira (04/02), que a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado e a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões são inconstitucionais.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O argumento central é que tais práticas violam os princípios da laicidade do Estado, liberdade religiosa, igualdade e neutralidade institucional, previstos na Constituição da Paraíba e em simetria com a Constituição Federal.
A relatora do processo, desembargadora Fátima Maranhão, acolheu o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que defendeu a necessidade de neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta que o Estado não tenha religião oficial; é preciso também que não prestigie símbolos ou expressões vinculadas a uma fé específica. “Ao impor a invocação da proteção de Deus e a presença obrigatória da Bíblia, o Estado sinaliza uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa sustentou que a prática tinha caráter simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, sendo tradição em diversas casas legislativas do país. O entendimento, no entanto, não foi acolhido pelo tribunal.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e contou com a participação de dez magistrados. O julgamento reforça o princípio da separação entre Estado e religião, estabelecendo que símbolos religiosos não devem compor o ambiente institucional da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Para especialistas, a decisão pode servir de referência para outros estados, ampliando o debate sobre os limites entre tradição cultural e respeito à laicidade. O caso marca um passo importante na consolidação da neutralidade estatal em ambientes legislativos. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
