Irregularidades graves comprometeram a transparência das finanças do partido
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desaprovou, em sessão plenária, a prestação de contas anual do Partido Cidadania, referente ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, após serem identificadas falhas graves na documentação apresentada.
De acordo com o relator do processo (060024011), juiz-membro Rodrigo Clemente de Brito Pereira, foram constatadas ausências de peças obrigatórias, como comprovantes de doações financeiras, registros de bens estimáveis em dinheiro, e gastos básicos de manutenção da sede partidária. Além disso, não foram apresentados os extratos completos que comprovassem as movimentações bancárias ao longo do referido ano, o que comprometeu a transparência e integridade das contas.
O voto pela desaprovação foi fundamentado no artigo 45, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.604/2019, que trata das prestações de contas dos partidos políticos. A ausência de dados essenciais impediu o controle e a verificação da origem e destinação dos recursos utilizados pela agremiação.
A 49ª Sessão Ordinária do TRE-PB, realizada em 24 de julho de 2025, foi presidida pelo Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho que, por sua vez afirmou serem os requerentes do processo o órgão diretivo estadual do Partido Cidadania, Ronaldo Sérgio Guerra, Giani Wanderley Gadelha, Bruno Farias Paiva e Elso de Lucena Costa Filho.
(Fonte: redação Click100 com informações e imagem do TRE-PB)