Despesas sem comprovação levam à desaprovação de contas eleitorais com relatoria de Rodrigo Clemente
Na 50ª Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), realizada em 28 de julho de 2025 e presidida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, foi desaprovada por unanimidade a prestação de contas da campanha de Nilvan Ferreira, então candidato ao governo do Estado pelo Partido Liberal nas eleições de 2022, que tinha como companheiro de chapa e candidato a vice, o empresário José Arthur Melo de Almeid, mais conhecido como Bolinha.
Sob relatoria do juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira, o processo 0601524-88.2022.6.15.0000 revelou falhas graves na aplicação de verbas públicas. Nilvan recebeu cerca de R$ 1 milhão do Fundo Partidário, mas não apresentou os documentos obrigatórios que comprovassem a origem e legalidade dos gastos realizados, como contratos, notas fiscais e extratos bancários.
A análise técnica também apontou o uso de recursos com origem não identificada, especialmente em despesas com combustíveis. O TRE-PB determinou que o ex-candidato devolva ao erário o valor de R$ 1.001.899,32, superando a marca de um milhão de reais:
R$ 999.096,49 por uso irregular dos recursos do Fundo Partidário
R$ 2.802,83 por despesas sem origem identificada
O partido também deverá restituir R$ 903,51 referentes a sobras de campanha não utilizadas.
A Corte Eleitoral ressaltou a violação do artigo 70 da Constituição Federal, que impõe o dever de prestação de contas a qualquer cidadão que administre recursos públicos. A inércia dos candidatos diante das diligências reforçou a gravidade do caso e levou à decisão firme de desaprovação e ressarcimento.
(Fonte: redação Click100 com TRE-PB / Imagem: reprodução internet)
Confira o vídeo do julgamento: