Aposentados e pensionistas devem agir rápido para garantir ressarcimento dos valores
Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do INSS têm até o dia 14 de novembro de 2025 para contestar os débitos e iniciar o processo de ressarcimento. A medida é parte de uma ação do Ministério da Previdência Social para reparar cobranças não autorizadas feitas por entidades associativas.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a contestação é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores. O processo pode ser feito de forma gratuita por três canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS, com login via Gov.br
- Central 135, ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Agências dos Correios, com atendimento assistido e gratuito
Ao acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, o beneficiário deve clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação. A entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não o faça, o sistema abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Mesmo após o fim do prazo para contestação, a adesão ao acordo continuará disponível, podendo ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
“Os descontos de mensalidades associativas devem ser voluntários e autorizados formalmente pelo beneficiário”, esclarece o Ministério da Previdência Social.
Desde maio, mais de 5,9 milhões de contestações foram registradas. O governo já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o que representa 75,3% dos que estão aptos a receber os valores corrigidos pela inflação oficial (IPCA).
Princípio da legalidade
A iniciativa reforça o princípio da legalidade na administração pública e protege os direitos previdenciários dos cidadãos. O caso levanta discussões sobre a transparência nas autorizações de débitos e a responsabilidade das entidades associativas.
No Congresso Nacional, a CPMI do INSS investiga fraudes envolvendo esses descontos, o que pode resultar em novas regulamentações sobre a relação entre beneficiários e entidades de classe. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom INSS)
