Decisão anulou eleição da Mesa Diretora e impôs sanções pessoais severas aos parlamentares
Vereadores de Patos correm o risco de sofrer multa pessoal de R$ 5 mil por dia caso descumpram decisão da Justiça que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025/2026. A medida foi determinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, em resposta a ação movida pelo vereador David Carneiro Maia.
A magistrada considerou ilegal a recondução da então presidente, Valtide Paulino dos Santos, ao cargo pela quarta vez consecutiva, em violação ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe reeleição para o mesmo posto. O argumento central é que a prática fere os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.
Na decisão, a juíza destacou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que apenas uma recondução sucessiva é permitida, justamente para evitar a perpetuação de grupos no comando legislativo. “A recondução ilimitada afronta o regime republicano e compromete a alternância de liderança”, registrou.
Com o afastamento cautelar dos membros da Mesa, o vereador José Ítalo Gomes Cândido, primeiro vice-presidente, deverá assumir interinamente a presidência da Câmara em até 24 horas. Sua função será exclusiva: convocar e realizar nova eleição para o biênio 2025/2026 dentro de dez dias, respeitando a vedação à reeleição.
O peso da multa diária, aplicada diretamente aos parlamentares afastados e ao presidente interino, reforça o caráter coercitivo da decisão. A medida busca garantir que a ordem judicial seja cumprida sem atrasos, sob pena de impacto financeiro pessoal.
O caso expõe tensões políticas internas e abre debate sobre práticas de continuidade no comando legislativo municipal. Para especialistas, a decisão pode servir de precedente em outras cidades, fortalecendo o princípio da alternância de poder e a fiscalização sobre processos eleitorais internos. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
