Concurso público em andamento foi preterido por ato administrativo contestado na Justiça Federal
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) tornou-se palco de uma disputa judicial e política após a remoção da professora Edilene Dantas Teles Moreira para o Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira, em João Pessoa. O ato administrativo, realizado em novembro de 2024, ocorreu enquanto um concurso público estava em andamento, levantando suspeitas de favorecimento pessoal e desvio de finalidade.
O caso ganhou repercussão quando Danielle Christine Almeida Jaguaribe e Kelson Carvalho Lopes ingressaram com uma ação popular, alegando que a remoção burlou o concurso vigente e beneficiou a docente por vínculos pessoais com membros da reitoria. Segundo a inicial, Edilene é casada com Pablo Nogueira Teles Moreira, chefe de gabinete da reitoria à época, e mantinha relações próximas com dirigentes da universidade. A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da remoção, apontando indícios de violação aos princípios da legalidade e impessoalidade.
Tentativas
Documentos internos revelam que desde 2019 a servidora tentava ser transferida para João Pessoa, mas enfrentava sucessivos pareceres contrários da Procuradoria Federal e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). Ambos os órgãos reiteraram que a remoção a pedido só poderia ocorrer mediante edital e processo seletivo, conforme previsto na Lei 8.112/90. Ainda assim, em novembro de 2024, às vésperas da transição de gestão, a remoção foi autorizada em tempo recorde: apenas 1h30min separou o despacho da pró-reitora Rita de Cássia de Faria Pereira da decisão final do então reitor Valdiney Veloso Gouveia.
Interesse particular
O concurso público, iniciado em abril de 2024, já contava com dois candidatos aprovados quando a remoção foi efetivada. Para o juiz federal Cristina Maria Costa Garcez, que concedeu a liminar, “a publicação da remoção demonstra, à primeira vista, burla ao processo de remoção interna de servidores”, destacando que o interesse particular se sobrepôs ao público.
Em janeiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisou recursos da UFPB e da própria servidora, mas manteve a suspensão. O relator, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, ressaltou que a mudança de fundamento legal — de remoção a pedido para remoção de ofício — indicava tentativa de contornar pareceres técnicos e fragilizava a legitimidade do ato.
Paralelamente, uma notícia-crime foi apresentada à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, apontando possíveis ilícitos como advocacia administrativa, inserção de dados falsos e associação criminosa. A denúncia sustenta que houve manobra articulada para garantir a vaga à servidora, em detrimento do concurso público e dos princípios constitucionais.
Resumo do caso
De acordo com a denúncia, a chefia do departamento solicitou duas vagas para a área de Engenharia Química. A professora Edilene, entretanto, pertence à área de Química, que não integra o departamento para o qual ela foi transferida. A disciplina de Química é considerada de demanda cruzada, ou seja, não corresponde diretamente às necessidades do setor de Engenharia Química, o que levou críticos a apontarem que a docente estaria ocupando disciplinas de forma deslocada.
Apesar disso, foram disponibilizados dois códigos de vaga para o departamento de Tecnologia Sucroalcooleira, embora oficialmente só houvesse conhecimento de um. As sequências numéricas desses códigos eram quase idênticas, diferenciando-se apenas pelo último dígito. Para os denunciantes, esse detalhe sugere indícios de manipulação: um código teria sido destinado ao concurso público e o outro à remoção da professora Edilene.
O ponto central da crítica é que, se o pedido inicial era para duas vagas em Engenharia Química, não haveria justificativa para a transferência de uma docente da área de Química, já que sua especialidade não corresponde ao departamento de destino.
Fragilidades
O episódio expõe fragilidades na gestão universitária e reacende o debate sobre transparência e moralidade na administração pública. Caso confirmadas as irregularidades, os envolvidos podem responder criminalmente e a vaga deverá ser destinada aos candidatos aprovados no certame.
Regras
Segundo as regras da Universidade, para a realização de Concurso de Remoção se faz necessária a publicação de um Edital e, no dito caso, conforme a denúncia, sequer houve quaisquer publicações referentes a Edital algum.
Confira documentos:
Clique aqui para: Decisão – Agravo
Clique aqui para: Decisão – Liminar
O outro lado
Em resposta ao caso exposto, a Universidade Federal da Paraíba encaminhou o seguinte posicionamento:
“A Universidade federal da Paraíba (UFPB) informa que, conforme Processo nº 0800883-58.2025.4.05.0000, está em vigor o deferimento do recurso que pedia restabelecimento dos efeitos do ato administrativo que determinou a remoção da servidora Edilene Dantas Teles Moreira do Campus III (Areia) para o Campus I (João Pessoa). Informa, ainda, que é compromisso da atual Gestão da UFPB cumprir as determinações legais e atender às normativas vigentes em todas as esferas: municipal, estadual e federal.”
A redação do Click100 confirma que o espaço permanece aberto para que todos os citados possam se manifestar, caso desejem, através do e-mail: redacaoclick100@gmail.com. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom UFPB | Angélica Gouveia)
