Via CGU: Lula vai ao STF pedir que União e INSS não sejam responsabilizados por descontos indevidos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS por descontos indevidos nas aposentadorias realizados por associações sindicais. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236. Na ação, a AGU sustenta que decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre a extensão da responsabilidade do Estado pelos danos aos segurados têm dificultado a definição de uma sistemática rápida e segura para restituir os valores indevidamente descontados. Para o órgão, é importante que o STF dê uma solução definitiva, a fim de proteger os aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de novas ações cheguem ao Judiciário. Diante da imprevisibilidade do caso e do interesse social em garantir a restituição dos valores desviados, a AGU pede que o Supremo afaste o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal e autorize a abertura de crédito extraordinário para custear as reparações necessárias. A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator de outra ação (ADPF 1234) sobre o mesmo tema. (Fonte: Ascom STF / Imagem: Agência Gov via INSS)

8 de janeiro: processo de ex-primeira-dama da PB chega à fase final após ausência de manifestação

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma ‘Certidão de Ausência de Manifestação’ atestando que a defesa da ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, não apresentou manifestação alguma dentro do prazo estipulado em relação à Ação Penal da qual consta como ré. Pâmela Bório enfrenta um pedido de condenação feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação ativa no episódio que ficou conhecido como ‘8 de janeiro’ data no qual atos antidemocráticos foram realizados na Praça dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), na Capital Federal, que culminou com invasão e depredação do patrimônio público numa suposta tentativa de Golpe de Estado que teria sido articulada e comandada por integrantes da extrema-direita. Segundo o documento, apresentado na segunda-feira (27/05) e que requer a condenação da ex-primeira-dama, “Não há dúvida que a acusada Pâmela Monique Cardoso Bório aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído”. Ex-mulher de Ricardo Coutinho, a ex-primeira-dama que também é ex-miss Bahia e atual suplente de deputado, não compareceu ao próprio interrogatório agendado para o dia 15 de abril e que aconteceria a partir de uma videoconferência. “Em 15/4/2025, a audiência de instrução foi realizada, momento em que o Juiz Auxiliar reconheceu como prejudicado o interrogatório da ré e decretou sua REVELIA, diante da sua ausência“, registra o documento. De acordo com informações de especialistas jurídicos, o ato de ‘revelia’ pode resultar em consequências como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, levando o juiz a decidir com base apenas nas provas apresentadas pelo autor da ação. Isso não significa, porém, uma condenação automática, uma vez que o juiz ainda avalia se os pedidos estão de acordo com a lei. (Fonte: Click100 com Ascom STF / Imagem: reprodução internet)

Enem 2025: Paraíba já registrou 154 mil inscritos; desse total, 99.142 participantes são isentos

O Estado da Paraíba já registrou 154.535 inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. Desses, 99.142 são isentos e 55.458 são pagantes. Os números correspondem ao levantamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) até as 9h (horário de Brasília) da quinta-feira, 12 de junho. O prazo de inscrição para o Enem 2025 foi ampliado até esta sexta-feira, 13 de junho. Todos que desejam fazer o Enem 2025 devem realizar a inscrição pela Página do Participante, inclusive os isentos da taxa de inscrição. A aprovação da isenção ou da justificativa de ausência na edição de 2024 não significa que a inscrição foi automaticamente efetuada. Quem esqueceu a senha da conta Gov.br pode recuperá-la seguindo as instruções da plataforma. O prazo para pedidos de atendimento especializado e tratamento por nome social também foi estendido até 13 de junho. Os dias de aplicação das provas estão mantidos em 9 e 16 de novembro. Confira o cronograma atualizado do exame: Enem 2025 Cronograma 2025 Inscrições 26 de maio a 13 de junho Pagamento da taxa de inscrição 26 de maio a 18 de junho Tratamento pelo nome social e atendimento especializado Solicitação 26 de maio a 13 de junho Resultado 20 de junho Recurso 23 de junho a 27 de junho Resultado do recurso 4 de julho Aplicação 9 e 16 de novembro Aplicação em Belém-PA, Ananindeua-PA e Marituba-PA 30 de novembro e 7 de dezembro Reaplicação 16 e 17 de dezembro de 2025 Divulgação do resultado 16 de janeiro de 2026 Inscrição simplificada – Neste ano, concluintes da rede pública terão sua inscrição pré-preenchida no sistema, mas, mesmo assim, devem confirmar sua participação na Página do Participante e selecionar em qual língua estrangeira (inglês ou espanhol) serão avaliados para poder realizar as provas. O sistema dará isenção automática e não emitirá boleto para esses estudantes, mesmo que eles não tenham solicitado isenção. Taxa – No caso dos participantes pagantes, a taxa de inscrição é de R$ 85 e deve ser paga até 18 de junho, por meio de boleto (gerado na Página do Participante); Pix; cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). Para pagar por Pix, basta acessar o QR Code que consta no boleto. Certificação – Uma das novidades da edição de 2025 do Enem é que o exame voltou a certificar a conclusão do ensino médio ou a proficiência parcial de estudantes maiores de 18 anos. Com isso, os participantes que desejam utilizar o exame para esses fins devem indicar a opção no ato da inscrição. Para obter a certificação, é necessário atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e o mínimo de 500 pontos na redação. Pará – As provas nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba (PA) terão, excepcionalmente, outras datas de aplicação: 30 de novembro e 7 de dezembro. A medida visa atender melhor os estudantes dessas localidades, em razão dos impactos logísticos da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá no estado no período da aplicação regular do exame. Os candidatos que pretendiam fazer o Enem em alguma dessas cidades ainda podem optar por realizar as provas nas datas regulares, 9 e 16 de novembro, em outras localidades. Para isso, é necessário escolher outro município de aplicação no momento da inscrição. Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. (Fonte e arte: Ascom MEC)

Governo Federal assegura mais de R$ 10 milhões anuais ao CACON de Campina Grande; veja documento

O Governo Federal anunciou um importante investimento na área da saúde para Campina Grande, na Paraíba. Por meio de uma nova portaria, o Ministério da Saúde habilitou o Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica, garantindo um reforço financeiro significativo para o atendimento especializado na cidade. A medida estabelece um montante anual de R$ 10.598.387,64 a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município. No presente exercício, o impacto financeiro será de R$ 6.182.392,79, com repasses mensais de R$ 883.198,97. Expansão do Atendimento Oncológico Com a habilitação do CACON, Campina Grande fortalece sua rede de assistência oncológica, especialmente no atendimento pediátrico. A decisão se baseia em uma série de normativas e avaliações técnicas, incluindo a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 2022 e a Portaria GM/MS nº 6.532 de janeiro de 2025, que define os montantes destinados ao cofinanciamento das ações de saúde nos estados e municípios. O Fundo Nacional de Saúde será responsável pela transferência automática dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, garantindo a continuidade dos serviços especializados. Impacto na Saúde Pública O investimento representa um avanço significativo na estrutura de atendimento oncológico da região, possibilitando maior acesso a tratamentos de alta complexidade para pacientes com câncer, incluindo crianças. A iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a ampliação da assistência especializada e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2025. Clique aqui e confira a íntegra do documento. (Fonte: Secom PR / Imagem: Freepik)

MPPB ajuíza ações para garantir pleno funcionamento de três USFs, em Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela em face do Município de Cabedelo, para obrigá-lo a restabelecer o pleno funcionamento de duas Unidades Básicas de Saúde da Família (USF) que estão com os serviços suspensos e a reabertura da USF Centro, que está interditada desde o ano passado, em razão de problemas estruturais e sanitários, prejudicando o exercício do direito à saúde da população. As ações foram propostas pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, e estão fundamentadas no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos.  Também estão respaldadas na Lei Federal 8.080/90 (que instituiu o Sistema Único de Saúde, SUS), que impõe a universalidade e integralidade da atenção à saúde, atribuindo ao Município a competência de prestar adequadamente os serviços básicos. “A manutenção da suspensão parcial ou total dos serviços ofertados nas USFs constitui omissão estatal grave e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção à saúde pública”, argumentou o promotor de Justiça. USF Jardins A Ação 0803975-70.2025.8.15.0731 é um desdobramento do inquérito civil público instaurado para apurar graves irregularidades estruturais e sanitárias na USF Jardins. Uma inspeção realizada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a pedido da Promotoria de Justiça, constatou diversos problemas no serviço, entre eles a suspensão de parte dos atendimentos odontológicos devido à interdição da sala por conta da ausência de condições higiênico-sanitárias adequadas.  Também foi constatado que o local apresenta ambientes em desacordo com os padrões de ventilação, iluminação e conservação exigidos, comprometendo a biossegurança e o conforto ambiental; setores com mofo, infiltrações e paredes descascadas e problemas no armazenamento de materiais e medicamentos; instalações elétricas expostas e fiação precária, representando risco iminente de acidentes, assim como a ausência de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e mobiliários, colocando em risco tanto os profissionais de saúde quanto os usuários. De acordo com o promotor de Justiça, essas deficiências levaram à suspensão de serviços de saúde essenciais, inclusive odontológicos, impactando diretamente a garantia constitucional do direito à saúde da população usuária do SUS. “Apesar da notificação e do transcurso de tempo razoável para providências, o Município não apresentou solução eficaz nem cronograma concreto de reestruturação, limitando-se a expedientes paliativos e sem respaldo técnico”, criticou.  Por essa razão, requereu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão da tutela de urgência, determinando que o Município de Cabedelo reative de forma plena os serviços suspensos, sobretudo os atendimentos odontológicos, e que promova, no prazo de 30 dias, todas as adequações estruturais, sanitárias, elétricas e funcionais necessárias para atender às normas das agências Nacional e Estadual de Vigilância Sanitária (Anvisa e Agevisa), conforme o relatório técnico constante nos autos. Pediu ainda que seja apresentado em juízo, no prazo de 15 dias, um cronograma físico e financeiro detalhado das reformas e providências, com prazo máximo de conclusão em 60 dias e a cominação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das medidas liminares, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. No mérito da ação, requer a condenação do Município de Cabedelo à obrigação de fazer consistente na realização das reformas e reestruturações determinadas pela Agevisa, com a reativação plena da USF Jardins, sob pena de execução forçada.  USFs Jardim Atlântico e Centro Já as ações 0803972-18.2025.8.15.0731 e  0803969-63.2025.8.15.0731, que tramitam na 3ª Vara Mista de Cabedelo, versam, respectivamente, sobre as irregularidades constatadas pela Agevisa na USF Jardim Atlântico e na USF Centro. Na primeira, foram encontrados, no último mês de maio, problemas como infiltrações em paredes e tetos; presença de mofo e bolor em ambientes fechados; instalações elétricas expostas e precárias; ambientes insalubres para o armazenamento de medicamentos; falta de manutenção nos sanitários; equipamentos quebrados ou inadequados e irregularidades na destinação de resíduos de serviços de saúde. Também foi averiguado que a unidade estava com parte dos atendimentos suspensos, principalmente o odontológico, devido à ausência de condições mínimas de funcionamento. “A Agevisa concluiu que não havia condições de continuidade do atendimento à população naquelas instalações, determinando a suspensão cautelar de alguns serviços de saúde da unidade até que fossem realizadas as adequações técnicas necessárias. Desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade”, criticou o promotor de Justiça.  A USF Centro foi interditada cautelarmente, desde janeiro do ano passado, após passar por inspeção da Agevisa. A interdição aconteceu porque o serviço não apresentava condições mínimas para funcionamento, já que tinha infiltrações e rachaduras nas paredes e teto; instalações elétricas expostas e precárias; não possuía ambientes obrigatórios (como sala de vacina adequada, sanitários adaptados e local adequado para descarte de resíduos), nem ventilação e iluminação adequadas, oferecendo risco à integridade física de profissionais e usuários.  Segundo o promotor de Justiça, desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade.  Por isso, o MPPB requereu a concessão de liminar para determinar ao Município de Cabedelo o restabelecimento integral, no prazo de 10 dias, dos serviços das duas USFs, em prédio próprio ou alugado, desde que em condições sanitárias e estruturais adequadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. Ao final, requer que as ações sejam julgadas totalmente procedentes, com a confirmação das tutelas e a condenação do Município a restabelecer os serviços das USFs Jardim Atlântico e Centro em condições adequadas de funcionamento, no prédio original ou em outro com estrutura apropriada; a garantir acesso contínuo, eficiente e seguro aos serviços de atenção básica de saúde e a suportar o

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