A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) divulgou ‘Nota Oficial’ contestando a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, na quinta-feira (03/04), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com a Nota, a ALPB reafirma ser legal e regular a indicação da filha do presidente da Casa Legislativa para os quadros do TCE. A Nota ainda reitera que a dispensa da sabatina da indicada é de responsabilidade dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que teria se dado de forma unânime sob relatoria do deputado estadual Felipe Leitão e que, portanto, “Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados”. O documento não menciona comentários acerca dos questionamentos feitos quanto à uma suposta fragilidade do currículo apresentado pela indicada que aponta inexistência de registro na OAB e choque no cumprimento de horários entre o cargo comissionado que seria ocupado por ela há cerca de 11 (onze anos) em João Pessoa e o curso de Medicina, em tempo integral, que frequentaria em Campina Grande. Confira a íntegra da Nota: “NOTA OFICIAL A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa. Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública. Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública. Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais. Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).“ (Fonte: Click100.com.br / Imagem: Ascom ALPB)
R$ 8,7 mi: TCE suspende pregão de Serra Branca para compra de combustíveis por valor injustificado
O presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico nº 01/2025 programado para o próximo dia 8, pela Prefeitura de Serra Branca, para aquisição de combustível. A suspensão decorreu do acolhimento à representação promovida, neste sentido, pelos procuradores Manoel Antonio dos Santos Neto e Luciano Andrade Farias, membros do Ministério Público de Contas. O Pregão permanecerá suspenso até que o prefeito Michel Alexandre Pereira Marques justifique o propósito de aquisições no valor de R$ 8.754.120,00, muito acima, portanto, dos R$ 2.858.746,92 gastos pela Prefeitura com combustível para a frota municipal, no exercício anterior. A 1ª Câmara do TCE, reunida na manhã desta quinta-feira (03), entendeu pela irregularidade de despesas ordenadas pelo ex-prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, a quem impôs o débito de R$ 81.917,10 por sobrepreços de combustíveis, lubrificantes e gás de cozinha adquiridos para o município. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se ao cabo da análise de execução desses contratos decorrentes da Licitação nº 001/2019, processo sob relatoria do conselheiro Antonio Gomes. Tiveram suas contas anuais aprovadas a Câmara Municipal de Serra Redonda (exercício de 2023) e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Bayeux, em ambos os casos com ressalvas. Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Fernando Catão, Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos. (Fonte: Ascom TCE-PB / Imagem: Freepik)
Confira lista dos 14 Municípios da Paraíba impedidos de receber recursos da União
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) divulgou uma lista contendo, pelo menos, quatorze Municípios da Paraíba que estavam impedidos de receber recursos da União. A lista continha, ao todo, 50 (cinquenta) Municípios brasileiros estavam bloqueados para recebimento do (FPM). A maioria dessas cidades está localizada no Estado da Paraíba. Na sequência aparecia Minas Gerais, com 12. O bloqueio é referente ao mais recente repasse do FPM, que havia sido agendado para a sexta-feira (28/03). O especialista em orçamento público Cesar Lima, de acordo com esta matéria publicada pelo Brasil 61, explica que o bloqueio dos repasses ocorre devido a dívidas com a União ou atrasos na prestação de contas, por exemplo. “Dívidas não honradas, cuja União é, por assim dizer, a fiadora. Quando um município não honra esse compromisso, a União, como fiadora, precisa arcar com o pagamento dessa dívida e, por isso, bloqueia o FPM. O outro motivo são as dívidas previdenciárias, que podem ser tanto de um sistema próprio quanto dos recursos que devem ser recolhidos à União”, destaca. Lista dos bloqueados do FPM Como desbloquear o repasse? Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas. O Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira. FPM: terceiro decêndio de março As prefeituras de todo o país partilharam, nesta sexta-feira (28), a terceira parcela de março do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O total a ser repassado é de R$ 5.745.533.733,65. No mesmo período do ano passado, os entes receberam R$ 4.881.339.719,85. (Fonte: Click100.com.be com Brasil61 / Imagem: Click100)
TCU convoca população para avaliar nível de segurança das 251 pontes instaladas na Paraíba
Consulta pública avalia risco estrutural em pontes federais e pode impactar fiscalização nacional
Anvisa alerta para tentativa de golpe com falsa cobrança por e-mail
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta nesta terça-feira (1º) sobre uma tentativa de golpe em nome da agência. “A agência recebeu a informação de que estão enviando e-mail com falsa cobrança de débito sanitário. O e-mail possui em seu assunto: Alerta de Débito Sanitário – Apólice <número> e está assinado por Irene Ramos Da Silva.” Em nota, a Anvisa esclareceu que o remetente não pertence ao domínio da agência. A orientação é que, em caso de recebimento desse tipo de e-mail, as pessoas não cliquem em nenhum link e que também não realizem nenhum tipo de pagamento. Ainda de acordo com a Anvisa, denúncias podem ser enviadas por meio de um dos canais oficiais de atendimento da agência. (Fonte e imagem: Agência Brasil / Imagem de capa: Imagem de mamewmy no Freepik) Confira imagem:
MPPB investiga acidente envolvendo veículo escolar da Prefeitura de Pilões
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realiza, em parceria com o Detran, vistorias semestrais nos veículos que fazem o transporte escolar nos municípios paraibanos. O objetivo é garantir o cumprimento das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e evitar situações como a ocorrida nesta terça-feira (1/04), quando um ônibus escolar da Prefeitura de Pilões se envolveu em acidente na PB 077, deixando muitos alunos feridos e provocando a morte de dois adolescentes. O caso está sendo investigado pela 2ª promotora de Justiça de Guarabira, em substituição, Ivete Arruda, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE). No mesmo dia do acidente, a promotora de Justiça, Ivete Arruda, instaurou a Notícia de Fato 065.2025.000773 e determinou diligências para apurar as circunstâncias do acidente e adotar as providências para eventuais responsabilizações dos gestores. Dentre as medidas adotadas está a expedição de ofício à Secretaria de Educação de Pilões, solicitando informações sobre o cadastro do veículo acidentado, a identificação do condutor e informações sobre sua habilitação, sobre o contrato de prestação de serviço, a relação dos alunos que faziam uso do transporte ofertado e as providências já adotadas em relação ao assunto. Ela também oficiou a Prefeitura para informar as medidas adotadas em relação ao acidente e solicitou à Ciretran de Guarabira a lista dos veículos cadastrados, informações sobre a fiscalização de veículos escolares no município de Pilões e sobre o ônibus envolvido no acidente. A promotora requereu ainda à autoridade policial cópia do inquérito policial instaurado para investigar o acidente. Termo de Cooperação Conforme explicou a coordenadora do CAO CAE, a promotora de Justiça Fábia Cristina Dantas, o MPPB celebrou Termo de Cooperação Técnica, desde 2013, com órgãos como o Detran, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Inmetro, DER e polícias Militar e Rodoviária Federal para operacionalizar e intensificar vistorias no transporte escolar dos 223 municípios paraibanos, como determina o artigo 136 do CTB. Há mais de dez anos, as inspeções passaram a ser feitas, de acordo com um cronograma elaborado pelo Detran e enviado ao CAO CAE/MPPB. “Esse cronograma é encaminhado com antecedência pelo Centro de Apoio a todas as promotorias de Justiça com atribuição na educação. Os promotores notificam os gestores e os secretários de educação para o encaminhamento de todos os veículos de transporte escolar, sejam eles próprios ou contratados ou alocados, à vistoria do Detran”, detalhou. Nas inspeções, são verificados se os veículos apresentam os itens de segurança e se os condutores atendem às exigências legais (ser maior de 21 anos de idade, ter habilitação na categoria D, não ter praticado infrações de trânsito graves nos últimos 12 meses e ter feito curso específico para conduzir escolares). “É uma parceria articulada entre os órgãos de fiscalização, a fim de que os veículos sejam autorizados a circularem pelas vias, havendo a identificação dos veículos aprovados por um selo expedido pelo Detran e ‘colado’ no veículo. Além das vistorias, são realizadas operações repressivas”, explicou Fábia. Responsabilização dos gestores Segundo a promotora de Justiça, é uma obrigação legal dos gestores municipais encaminhar os veículos do transporte escolar para as vistorias, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa e de serem responsabilizados, em caso de acidentes. “É obrigatório o encaminhamento de todos os veículos de transporte escolar para vistorias. Infelizmente, muitos gestores deixam de encaminhar os veículos, mesmo notificados para tanto, sendo necessário atuação posterior do Ministério Público com a interposição de ações civis públicas para a regularização dos veículos e apuração da omissão dos gestores. O MPPB faz um alerta aos gestores públicos, responsáveis legais pelo encaminhamento dos veículos, para o comparecimento às vistorias, buscando-se minimizar os riscos para crianças e adolescentes e evitar essa triste situação que ocorreu em Pilões”, disse a promotora de Justiça. (Fonte e foto: Ascom MPPB)
Supremo forma maioria para manter Dinho na presidência da Câmara de João Pessoa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quarta-feira (02/04), para manter o presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), no cargo. O parlamentar é alvo de um processo movido pelo PDT, que pede a suspensão da eleição da atual Mesa Diretora, sob a alegação de que o mandatário estaria no comando da Casa pela terceira legislatura consecutiva, o que seria inconstitucional. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo relator da matéria, o ministro Flávio Dino. Segundo ele, é preciso considerar o marco temporal fixado pela Suprema Corte. Com base nele, todos os atos ocorrido antes de 7 de janeiro de 2021 não podem ser contabilizados. Com isso, a eleição para o primeiro mandato, ocorrida em 1º de janeiro de 2021 não entra na contagem. Por essa lógica, passam a contar apenas os mandatos referentes a 2023 e 2024 e a reeleição conquistada neste ano. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Luciano Zanin. Da turma, faltam votar ainda os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, que devem seguir o mesmo entendimento, já firmado pela Corte desde 2023. Além disso, os três votos já são suficientes para garantir a maioria esperada pelo vereador Dinho. Vale lembrar que o PDT concorreu à presidência da Câmara nas últimas eleições com uma chapa encabeçada pelo vereador João Almeida. O resultado final do pleito foi de 25 votos para Dinho e 4 para João Almeida. (Fonte: blog do Suetoni / Imagem: reprodução Ascom CMJP)
Corregedoria do TJ vai apurar denúncia de “maquiagem” em produtividade de candidatos a desembargador
Há suspeita de dados manipulados para alterar desempenho de magistrados em disputa
Supremo segue parecer do MPF e determina fim das revistas íntimas vexatórias de rotina em presídios brasileiros
A revista íntima vexatória em unidades prisionais – como aquela feita na pessoa nua ou a realização de exames invasivos que causem humilhação – é uma prática inadmissível. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento nesta quarta-feira (2), e seguiu posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF). A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. O resultado do julgamento tem efeitos futuros e vale para todas as instâncias do país. O Supremo fixou ainda prazo de 24 meses para que as unidades da federação comprem equipamentos eletrônicos de revista para todos os presídios brasileiros, tais como scanners corporais, detectores de metais e raio-X, conforme proposta apresentada pelo MPF. Os aparelhos deverão ser custeados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Na manifestação enviada ao STF em 2023, o MPF defendeu a imediata adequação das estruturas estatais para instalação de equipamentos como scanners corporais, que podem garantir a segurança sem agredir a dignidade dos visitantes. “Como medidas complementares à fiscalização do ingresso de itens proibidos nos estabelecimentos penais também podem ser citadas a realização das visitas em parlatório (sem contato físico entre o visitante e o preso), e a inspeção nas celas e nas próprias pessoas privadas de liberdade após as visitas”, sugeriu o órgão. Segurança nos presídios – Para o MPF, é função do Estado garantir a segurança nas unidades prisionais e evitar a entrada de drogas, armas, celulares e outros itens proibidos. No entanto, isso não pode ser feito com violação aos direitos humanos dos visitantes e dos presos. Com a decisão da Suprema Corte, as autoridades das unidades prisionais poderão não permitir a visita (de forma fundamentada e por escrito), caso haja indício robusto de que o visitante possa estar com qualquer item escondido, como drogas ou aparelhos celulares. O Tribunal frisou que tais indícios devem ser embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos. Situações especiais – A revista íntima, no entanto, pode ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais: diante da inexistência de scanner corporal no estabelecimento penitenciário ou quando os equipamentos tecnológicos se mostrarem ineficazes ou inefetivos. Além disso, é preciso haver suspeita robusta e justificada de que a pessoa carrega algum material ilícito (drogas, armas, etc). A inspeção só pode ocorrer mediante a concordância expressa de quem é revistado e deve ser conduzida por profissional de saúde em local adequado e específico (como um ambulatório, por exemplo), sem qualquer abuso ou procedimento humilhante. No caso de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual – incapazes, portanto, de emitir consentimento válido –, deve-se adotar a revista invertida, com inspeção direcionada ao preso visitado. Qualquer excesso do agente público ou do profissional de saúde durante o procedimento pode gerar responsabilização criminal, cível e administrativa, além da ilicitude de eventual prova obtida. Caso concreto – Todos esses requisitos constam da tese firmada pelo Plenário do STF no Tema 998, que deverá ser seguida por todo o Poder Judiciário brasileiro. O assunto foi discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620. O processo questionava decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha para seu irmão preso. O Judiciário considerou a prova ilícita, uma vez que a droga foi obtida em revista íntima vexatória realizada na unidade prisional. (Fonte: Ascom MPF / Imagem de wirestock no Freepik)
Nota conjunta: MDIC e MRE lamentam medidas comerciais unilaterais adotadas pelos EUA
O governo brasileiro lamenta a decisão tomada pelo governo norte-americano no dia 2 de abril, de impor tarifas adicionais no valor de 10% a todas as exportações brasileiras para aquele país. A nova medida, como as demais tarifas já impostas aos setores de aço, alumínio e automóveis, viola os compromissos dos EUA perante a Organização Mundial do Comércio e impactará todas as exportações brasileiras de bens para os EUA. Segundo dados do governo norte-americano, o superávit comercial dos EUA com o Brasil em 2024 foi da ordem de US$ 7 bilhões, somente em bens. Somados bens e serviços, o superávit chegou a US$ 28,6 bilhões no ano passado. Trata-se do terceiro maior superávit comercial daquele país em todo o mundo. Uma vez que os EUA registram recorrentes e expressivos superávits comerciais em bens e serviços com o Brasil ao longo dos últimos 15 anos, totalizando US$ 410 bilhões, a imposição unilateral de tarifa linear adicional de 10% ao Brasil com a alegação da necessidade de se restabelecer o equilíbrio e a “reciprocidade comercial” não reflete a realidade. Em defesa dos trabalhadores e das empresas brasileiros, à luz do impacto efetivo das medidas sobre as exportações brasileiras e em linha com seu tradicional apoio ao sistema multilateral de comércio, o governo do Brasil buscará, em consulta com o setor privado, defender os interesses dos produtores nacionais junto ao governo dos Estados Unidos. Ao mesmo tempo em que se mantém aberto ao aprofundamento do diálogo estabelecido ao longo das últimas semanas com o governo norte-americano para reverter as medidas anunciadas e contrarrestar seus efeitos nocivos o quanto antes, o governo brasileiro avalia todas as possibilidades de ação para assegurar a reciprocidade no comércio bilateral, inclusive recurso à Organização Mundial do Comércio, em defesa dos legítimos interesses nacionais. Nesse sentido, o governo brasileiro destaca a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei da Reciprocidade Econômica, já em apreciação pela Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Gov / Imagem: Carlos Barria/Reuters | Via EBC)