Uma audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira (20/03), na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, definiu que o Estado da Paraíba tem até o dia 20 de abril de 2025 para informar ao Juízo a data prevista para a convocação da 3ª turma do Curso de Formação, entre os aprovados no Concurso da Polícia Civil do Estado, com a especificação do quantitativo a ser chamado. A audiência foi conduzida pelo juiz titular da unidade, Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Atualmente, tramita na unidade judiciária uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após constatação do déficit de 5,6 mil policiais na estrutura da Polícia Civil do Estado, mesmo após a realização do concurso público, cujo edital foi publicado em 2021 e ofertou 1.400 vagas. O certame teve a validade prorrogada até 2027 pelo governador do Estado João Azevêdo. “Estamos tentando, através de uma conciliação, aproveitar o máximo de candidatos aprovados, maximizando a estruturação e a eficiência da Polícia Civil do Estado. Hoje foram obtidos importantes avanços, restando definidas algumas providências”, avaliou o juiz Antônio Carneiro. O secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Jean Nunes, disse que o Governo vem cumprindo o compromisso com as nomeações de pessoal para os cursos de formação, já tendo concluído a 1ª e a 2ª turma. “A convocação da 3ª turma está dentro do cronograma de ações do Governo e da Secretaria de Segurança e Defesa Social. Estamos apenas finalizando ajustes para anunciar esta data”, declarou. Estiveram presentes, também, o procurador-geral do Estado, Fábio Brito; o delegado-geral da Polícia Civil, André Rabelo; o promotor de Justiça membro do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Túlio Neves, além de representantes dos aprovados no Concurso. (Fonte: MPPB / Imagem reprodução arte Secom PB)
MPPB determina dissolução de “empresa fantasma” que movimentou cerca de R$ 3 mi com verbas públicas na Paraíba
O Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em face da Construservice Construção e Serviços Ltda-ME e de seus sócios fundadores, determinando a dissolução compulsória da pessoa jurídica da empresa e a imediata suspensão de suas atividades. O caso também teve desdobramentos na esfera criminal, resultando na condenação de dois sócios pelo crime de falsidade ideológica. A Ação Civil Pública 0800407-78.2018.8.15.0541 foi interposta pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, e é um desdobramento do Inquérito Civil 026.2018.000166, no qual foi constatado que a Construservice era uma “empresa de fachada”, constituída para praticar atos lesivos à Administração Pública em diversos municípios da Paraíba, principalmente, em procedimentos licitatórios, tendo movimentado, desde a constituição da pessoa jurídica, mais de R$ 3 milhões, pagos exclusivamente por órgãos públicos. Segundo Mueller, a atuação ministerial também é resultado de sua adesão ao projeto estratégico “Caça-Fantasma”, implementado entre 2017 e 2018, pelo MPPB, para desvendar empresas criadas para simular disputas em licitação. Irregularidades De acordo com a investigação, foi constatado que a sociedade empresária não possui sede própria, já que o endereço apontado nos seus dados cadastrais é de um imóvel residencial localizado no município de Pocinhos e de propriedade de um “laranja”, que recebia R$ 150,00 mensais para coletar as correspondências enviadas à construtora, além de deixar, no local apontado, uma placa a identificando. Também foi constatado que a construtora possui, no seu quadro societário, pessoa física beneficiária do Programa “Bolsa Família”, que também foi usada como “laranja”, o que demonstraria a impossibilidade de integralização do capital social da empresa. Em razão das irregularidades, a Promotoria de Justiça requereu a dissolução da sociedade empresarial e, de forma incidental, a quebra do seu sigilo fiscal, o que já havia sido deferido no decorrer do processo. A ação civil pública foi julgada, na segunda-feira (17/03), pela juíza Carmen Helen Agra de Brito. Ela determinou ainda que, se não for interposto recurso de apelação à sentença ou sendo a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, que a Junta Comercial seja oficiada para proceder com a averbação da dissolução e da cessação do funcionamento da pessoa jurídica Construservice Construção e Serviços Ltda-ME, para, após respectiva liquidação, cancelar em definitivo as inscrições da empresa. Esfera criminal O caso também teve desdobramentos na esfera criminal. Em 2018, o MPPB ofereceu denúncia contra os três sócios fundadores da Construservice por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e falsidade ideológica nos atos constitutivos e alteração contratual na sociedade empresária (artigo 299 do CP). Também foi oferecida denúncia contra o “laranja” que recebeu R$ 150,00 mensais para que fosse colocada placa identificadora da empresa em sua casa, forjando a sede fictícia. Ele e um dos sócios da Construservice foram denunciados pelo crime de estelionato (artigo 171). A Ação Penal 0000300-67.2018.8.15.0541 foi julgada parcialmente procedente, em novembro de 2020, e resultou na condenação dos sócios Moisés Rolim Júnior e Sandoval Francisco Araújo, pelo crime de falsidade ideológica. O primeiro foi condenado a 4 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa, com cumprimento da pena em regime aberto e o segundo, a três anos e oito meses de reclusão e pagamento de 440 dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária). Em relação ao terceiro sócio denunciado, houve a suspensão condicional do processo, e ele foi proibido de se ausentar da comarca onde reside, sem a autorização do juiz, e obrigado a comparecer, mensal e pessoalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de dois anos. Já o “laranja” foi absolvido. (Fonte: Ascom MPPB / Foto: Freepik)
MPPB cobra identificação de poluidores do Rio Jaguaribe e mitigação de dano em praias
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou procedimento, em que expediu, nesta quinta-feira (20/03), ofício à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), solicitando que sejam adotadas as providências cabíveis para apurar as causas e identificar os responsáveis pelo lançamento irregular de esgoto no Rio Jaguaribe, bem como informar, no prazo de 15 dias, as medidas emergenciais adotadas para mitigar os impactos ambientais nas praias do Poço e Intermares, em Cabedelo, que, nos últimos dias, apresentaram água com coloração turva, odor desagradável e formação de espuma intensa. O ofício foi expedido pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson de Campos Leite Filho, que instaurou a Notícia de Fato 002.2025.013891 para investigar o que aconteceu. Segundo ele, o procedimento foi vinculado ao Inquérito Civil 001.2024.044149, que já tramita na Promotoria de Justiça para apurar outros danos ambientais no Rio Jaguaribe. “A Notícia de Fato foi instaurada para apurar danos existentes no Rio Jaguaribe, que acabaram por contaminar uma parte do mar da Praia de Intermares. Nós verificamos, a partir de matérias divulgadas na imprensa e também de representações de setores da sociedade civil, que existiam esgotos clandestinos na área do Bessa – portanto, na área da Promotoria de Justiça de João Pessoa -, que causaram ou que estão causando toda aquela atividade poluidora. Além disso, nós vinculamos esse procedimento a um outro existente na Promotoria e determinamos que a Sudema nos encaminhe cópia de tudo que ela conseguiu recentemente verificar no aludido dano ambiental, bem como que a Sudema também identificasse as pessoas, empresas ou entidades que estejam fazendo o lançamento irregular do esgoto no rio. Também requisitamos que a Superintendência nos informe quais as medidas emergenciais que estão sendo adotadas para amenizar ou para mitigar os impactos naquela região. Estamos atentos e vamos aprofundar as investigações para responsabilizar as pessoas ou empresas que deram causa a todo esse dano”, disse Campos. Essa semana, o promotor de Justiça já havia instaurado um procedimento (Notícia de Fato 002.2025.012588) para investigar o aparecimento de espuma branca em trechos do Rio Jaguaribe e a eventual prática de crime ambiental. (saiba mais). (Fonte e foto: Ascom MPPB)
MPPB recomenda aquisição de câmeras corporais para Guardas Municipais de todas as cidades da Paraíba
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a todos os prefeitos e prefeitas municipais do Estado que adequem a atuação das Guardas Municipais aos limites constitucionais e legais e que providenciem, dentre outras medidas, a aquisição de câmeras para que os guardas municipais as utilizem, na atividade-fim. De acordo com a recomendação ministerial, os integrantes do órgão que extrapolarem suas atribuições poderão responder pela prática de crime de usurpação de função pública, como o exercício de função de polícia investigativa, realização isolada de blitz, abordagem sem motivação a pessoas e busca veicular, dentre outras. A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) e integra o Procedimento 001.2025.016077. Ela é assinada pelos promotores de Justiça que integram o núcleo, Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves. Segundo eles, a medida foi adotada em razão da informação repassada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPB) de que algumas guardas municipais da Paraíba estão extrapolando as suas atribuições administrativas de poder de polícia, exercendo atividades inerentes às polícias investigativa e militar, como a utilização de viaturas descaracterizadas e a realização de blitz sem a presença da PC e da PM. Os promotores de Justiça explicaram que a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, estabelecem que a Guarda Municipal pode realizar o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Carta Magna, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária. O Ncap destaca ainda que as Guardas Municipais compõem, conforme o artigo 9º, inciso VII, da Lei 13.675/2018, o Sistema Único de Segurança Pública, tendo como competência geral a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. “É atribuição do Ncap expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, diz a recomendação ministerial. Leia também: Proposta da Paraíba para aquisição de câmeras corporais para PM segue em análise na Senasp Outras medidas recomendadas Os prefeitos e prefeitas municipais também deverão informar ao Ncap, no prazo de 30 dias, o endereço da sede de cada Guarda Municipal, bem como o número de guardas municipais atuantes na edilidade, armamento utilizado (se é de uso permitido e de uso restrito), se todos os guardas possuem porte ilegal de arma de fogo, o número de viaturas caracterizadas ou não, bem como todos os procedimentos operacionais adotados e ações em conjunto com outras forças policiais, como as Polícias Militar e Civil. Deverão ainda providenciar que a Guarda Municipal utilize, na atividade-fim, câmeras do tipo bodycam, dando um prazo de um ano para aquisição, com o objetivo de se adequarem à realidade imposta às forças policiais. Cópia da recomendação ministerial foi enviada aos chefes das Guardas Municipais de todos os municípios paraibanos; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba. (Fonte: Ascom MPPB / Imagem: reprodução internet)
MPPB abre Procedimento Administrativo para investigar paralisação de obras em escolas municipais de Bayeux
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) confirmou abertura de um Procedimento Administrativo para investigar denúncia que versa sobre uam suposta paralisação de reformas em escolas municipais de Bayeux, cidade localizada na Região Metropolitana de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.. A informação foi publicada na edição nº 2887 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba. As obras teriam sido paralisadas sem motivos aparentes prejudicando o bem estar de funcionários e alunos das Escolas Municipais Ruy Carneiro e João Fernandes de Lima. Confira imagem: (Imagem de freepik)
Em 60 dias: MPPB celebra TAC e Prefeitura de Bayeux terá que implantar Conselho Municipal do Idoso
O Município de Bayeux assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeu a implantar, no prazo de 60 dias, o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa. O TAC foi proposto pela 3ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Guarabira de Lima Cabral, durante audiência realizada, na manhã desta segunda-feira (10/03), para tratar da importância do órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. O termo de compromisso foi assinado pela secretária municipal do Trabalho e Ação Social (Setras), Ivoneide de Araújo Silva, e pela representante da Procuradoria Municipal, Rosângela Pereira de Lima. Também participaram da audiência a advogada Ana Beatriz Rocha de Araújo; a coordenadora do Setor de Atenção à Pessoa Idosa do Município, Deusete Vieira, e a chefe de gabinete da Prefeitura de Bayeux, Renata Duarte Ribeiro Martins. De acordo com a promotora de Justiça, o TAC integra a Notícia de Fato 013.2022.002867, instaurada para acompanhar a implementação da política municipal para a pessoa idosa, especialmente em relação aos serviços, programas, projetos e benefícios a ela destinados, bem como a inserção dessas políticas no orçamento municipal. O TAC está fundamentado no artigo 203 da Constituição Federal (sobre o direito à assistência social e amparo a pessoas idosas), no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e nos artigos 6º e 7º da Lei 8842/1994, os quais estabelecem que os conselhos do idoso devem ser órgãos permanentes, paritários e deliberativos e que devem acompanhar, fiscalizar e avaliar a política nacional do idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. Compromissos De acordo com o TAC, o Município de Bayeux deverá elaborar o Plano Municipal deAtuação referente aos direitos da pessoa idosa; submetê-lo à análise e aprovação do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa e, posteriormente, encaminhá-lo à Promotoria de Justiça. Também deverá nomear, no prazo de 45 dias, uma comissão composta de, no mínimo, três cidadãos de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias.Essa comissão terá 60 dias para instalar o conselho e convocar as organizações representativas da sociedade (entidades de atendimento, colegiados de escolas, associações, clubes de serviço etc) e, em assembleia a ser organizada e amplamente divulgada pela mesma comissão, deverá promover a escolha dos representantes da sociedade que comporão o Conselho Municipal de Defesa de Direitos das Pessoas Idosas. O Município também deverá garantir todos os meios e recursos para que a comissão desempenhe sua missão. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Bayeux funcionará na Rua João 23, n° 181, Sesi, Bayeux-PB, em espaço adequado, com linha telefônica, mobiliário e todos os equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento. O descumprimento do TAC ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada uma das cláusulas não atendidas. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos. (Fonte e imagem: MPPB)
MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Bayeux a nomear e empossar concursados
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Bayeux para obrigá-lo, no prazo de 30 dias, a nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024; a rescindir tantos contratos temporários quantos forem necessários à essa nomeação e a apresentar cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no certame, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita municipal, que também poderá responder por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/1967. A Ação 0800980-24.2025.8.15.0751 foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Bayeux, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux. Nela, o MPPB requer, liminarmente, que o Município também seja obrigado a se abster, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias relativas às mesmas funções de cada um dos cargos oferecidos no concurso público que tenham candidatos aprovados, ainda que na reserva, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil ao Município para cada contratação. A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2024.049620, instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para apurar o excesso de contratações temporárias no município e a possível omissão na nomeação dos candidatos aprovados no concurso público recentemente homologado. Conforme explicou o promotor de Justiça, a investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública e na Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que estabelece o limite de 30% de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos. Excesso de contratados De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que, no início da investigação, o Município possuía 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o percentual permitido pela Resolução do TCE-PB. Paralelamente, constatou-se que a Prefeitura havia homologado um concurso público em julho de 2024, mas não vinha adotando medidas concretas para a nomeação dos aprovados. Diante disso, foram realizadas diversas diligências para obter informações detalhadas sobre a composição funcional do município, dentre elas uma audiência realizada em agosto do ano passado, em que foi feito um acordo para nomeação dos aprovados no certame. “No decorrer das investigações, verificou-se que o Município vinha postergando a adoção de medidas efetivas para reduzir as contratações temporárias e nomear os concursados. Em dezembro de 2024, foi realizado um novo levantamento sobre o número de servidores, constatando-se que o quadro continuava irregular. O levantamento apontou que, entre setembro e novembro de 2024, a Prefeitura manteve um quantitativo elevado de temporários, com 2.703 servidores contratados apenas no mês de novembro, enquanto o número de efetivos era de 1.106 servidores, evidenciando que o problema persistia. Além disso, verificou-se que, apesar do compromisso assumido na audiência de agosto, até aquele momento apenas 20 candidatos aprovados no concurso haviam sido convocados, todos para cargos de professor, o que configurava o descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público, uma vez que a previsão inicial era de três chamadas abrangendo um número maior de aprovados”, explicou o representante do MPPB. Lesão aos interesses públicos Segundo ele, “a preterição dos candidatos aprovados, aliada à contratação maciça de servidores temporários, caracteriza grave lesão ao interesse público e afronta os princípios da eficiência e moralidade administrativa”. “O perigo de dano é evidente, pois a omissão da administração municipal perpetua uma situação de ilegalidade, gerando instabilidade aos concursados e promovendo gastos desnecessários aos cofres públicos. Por isso, a concessão da tutela de urgência antecipada se faz imperiosa, determinando-se a imediata suspensão das contratações temporárias e a nomeação dos candidatos aprovados, garantindo-se, assim, a supremacia do interesse público e o respeito ao princípio do concurso público”, argumentou. No mérito, o MPPB requer que a ação seja julgada integralmente procedente com a confirmação das medidas liminares porventura deferidas, além da condenação do Município a nomear e empossar, durante o prazo de validade do concurso público, todos os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de aplicação de multa diária pessoal à prefeita no valor de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos, sem prejuízo da verificação da prática de crime de responsabilidade e outras medidas coercitivas cabíveis. (Imagem Pixabay)
MPPB expede recomendação para coibir circulação aleatória de animais, em Santa Rita
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Santa Rita e ao superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba a adoção, no prazo de 15 dias, de uma série de providências sobre uma situação que coloca em risco a segurança de pedestres e motoristas: os animais soltos e abandonados nas ruas e rodovias. Dentre as medidas recomendadas estão a realização de levantamento detalhado para identificar os locais de incidência do problema; a apreensão dos animais encontrados soltos nas vias públicas e na rodovia federal; a identificação dos possíveis tutores para fins de responsabilização e a realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos do abandono e as penalidades previstas na legislação. A recomendação expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o qual prevê, em seu artigo 269, inciso X, ser competência dos órgãos municipais adotar medidas que impeçam a circulação de animais soltos em vias públicas, visando garantir a segurança do trânsito e a preservação da ordem pública. Também está amparada no artigo 132, caput, do Código Penal (que estabelece pena de três meses a um ano de detenção para quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, tratando-se de crime de perigo genérico, aplicável a qualquer situação de risco) e no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a qual tipifica como crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. O gestor municipal e o superintendente da PRF têm 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial. O descumprimento das medidas recomendadas ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A circulação descontrolada de animais em áreas urbanas e rodovias pode resultar em acidentes de trânsito, colocando em risco a integridade física da população e gerando prejuízos aos munícipes e ao próprio município”, argumentou a promotora de Justiça. Confira as medidas recomendadas: Ao prefeito de Santa Rita:# Realizar levantamento pormenorizado para identificar os locais de incidência de animais soltos no município, registrando espécies, quantidade e possíveis riscos à segurança pública e ambiental; # Efetuar a apreensão dos animais encontrados soltos, garantindo a segurança da população e a integridade dos próprios animais; # Identificar os possíveis responsáveis pelos animais apreendidos, adotando as providências necessárias para responsabilização, incluindo notificação dos proprietários e acionamento das autoridades policiais para apuração de eventual prática de crimes; # Destinar os animais apreendidos a local adequado definido pela administração municipal, assegurando alimentação, cuidados veterinários e condições adequadas de manejo; # Apresentar relatório detalhado das ações realizadas, incluindo o número de animais capturados, locais de apreensão, medidas adotadas, identificação de responsáveis e destinação final; # Desenvolver e divulgar campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos do abandono e as penalidades previstas na legislação. Ao superintendente da PRF:# Adotar medidas para apreensão de animais soltos nas rodovias federais, garantindo a segurança do trânsito e da população; # Implementar providências para identificar os responsáveis pelos animais apreendidos, notificando-os e, quando necessário, acionando as autoridades competentes para apurar a prática de crimes relacionados; # Coordenar com os órgãos municipais e estaduais para destinação adequada dos animais apreendidos, assegurando sua saúde e bem-estar, conforme as normativas ambientais e de saúde pública. (Imagem de Witch Fiction por Pixabay)
MPPB quer identificação, responsabilização e punição de envolvidos em degradação de rio em Santa Rita
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação para que seja planejada e executada, com urgência, uma operação ambiental conjunta, com o objetivo de apurar as práticas ilícitas que vêm degradando o Rio Tibiri, em Santa Rita. Também foi recomendada a identificação e responsabilização dos envolvidos e a adoção das medidas administrativas cabíveis para cessar os danos constatados e coibir novas ações degradadoras. A recomendação foi assinada pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, e destinada ao secretário de Meio ambiente e secretário executivo de Segurança Pública e Defesa Social de Santa Rita, ao comandante do Batalhão da Polícia Ambiental, à Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa/PB) e à empresa Águas do Nordeste (ANE). Ficou estabelecido o prazo de 15 dias para o encaminhamento de resposta, considerando a iminência das festividades de carnaval e a possibilidade de ocupação irregular do Rio Tibiri para atividades recreativas, o que pode agravar os danos ambientais já constatados. De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, informações recebidas pela Promotoria de Justiça, acompanhadas de registros audiovisuais, demonstram danos ambientais no Rio Tibiri, que é responsável pelo abastecimento do município de Santa Rita, especialmente na região compreendida entre o médio e alto curso do rio, abrangendo a área entre sua nascente e o ponto de captação de água pela ANE. A promotora ressalta que as imagens evidenciam a obstrução do curso natural das águas mediante a disposição irregular de sacos contendo detritos, bem como a supressão da vegetação ciliar para a realização de eventos clandestinos na área de preservação permanente. Foi instaurada uma Notícia de Fato para apurar as irregularidades. Também foi recomendado ao prefeito de Santa Rita, aos secretários de Meio Ambiente e de Infraestrutura e ao procurador-geral do município que adotem, com urgência, medidas para implementar um plano de ações voltado à fiscalização contínua e à proteção permanente do Rio Tibiri, bem como providências para a responsabilização dos envolvidos na degradação do rio, com base na fiscalização a ser realizada pelos agentes públicos responsáveis pela proteção ambiental no município.
MPPB: paraibanos que receberam valor a mais da Lei Aldir Blanc devem ressarcir cofres públicos
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc restitua aos cofres públicos do Estado o valor pago em duplicidade. O governo do Estado constatou que houve pagamento em duplicidade do auxílio cultural a vários beneficiários das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, durante a pandemia da Covid-19. O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil. A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura enviou, para cada beneficiário, mensagem SMS, WhatsApp e E-mail, informando a duplicidade e requerendo a devolução imediata dos recursos pagos a mais, por meio de PIX, transferência ou depósito, sob pena de ação judicial. Por sua vez, o secretário de Estado da Cultura encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Estado para que esta ingresse com a ação judicial cabível, visando o ressarcimento dos valores pagos em duplicidade. No caso que foi julgado pela Terceira Câmara, a relatora do processo nº 0831925-32.2022.8.15.2001, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o valor pago a maior deve ser restituído. “Constatada a duplicidade de pagamento, em razão da transferência equivocada (a maior) de valores pagos a título de auxílio emergencial para beneficiários da Lei nº 14.014/20 (Lei Aldir Blanc), impõe-se a restituição ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito e dano, por apropriação de verba pública”, pontuou. Da decisão cabe recurso.