O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação para que seja planejada e executada, com urgência, uma operação ambiental conjunta, com o objetivo de apurar as práticas ilícitas que vêm degradando o Rio Tibiri, em Santa Rita. Também foi recomendada a identificação e responsabilização dos envolvidos e a adoção das medidas administrativas cabíveis para cessar os danos constatados e coibir novas ações degradadoras. A recomendação foi assinada pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, e destinada ao secretário de Meio ambiente e secretário executivo de Segurança Pública e Defesa Social de Santa Rita, ao comandante do Batalhão da Polícia Ambiental, à Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa/PB) e à empresa Águas do Nordeste (ANE). Ficou estabelecido o prazo de 15 dias para o encaminhamento de resposta, considerando a iminência das festividades de carnaval e a possibilidade de ocupação irregular do Rio Tibiri para atividades recreativas, o que pode agravar os danos ambientais já constatados. De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, informações recebidas pela Promotoria de Justiça, acompanhadas de registros audiovisuais, demonstram danos ambientais no Rio Tibiri, que é responsável pelo abastecimento do município de Santa Rita, especialmente na região compreendida entre o médio e alto curso do rio, abrangendo a área entre sua nascente e o ponto de captação de água pela ANE. A promotora ressalta que as imagens evidenciam a obstrução do curso natural das águas mediante a disposição irregular de sacos contendo detritos, bem como a supressão da vegetação ciliar para a realização de eventos clandestinos na área de preservação permanente. Foi instaurada uma Notícia de Fato para apurar as irregularidades. Também foi recomendado ao prefeito de Santa Rita, aos secretários de Meio Ambiente e de Infraestrutura e ao procurador-geral do município que adotem, com urgência, medidas para implementar um plano de ações voltado à fiscalização contínua e à proteção permanente do Rio Tibiri, bem como providências para a responsabilização dos envolvidos na degradação do rio, com base na fiscalização a ser realizada pelos agentes públicos responsáveis pela proteção ambiental no município.
MPPB: paraibanos que receberam valor a mais da Lei Aldir Blanc devem ressarcir cofres públicos
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc restitua aos cofres públicos do Estado o valor pago em duplicidade. O governo do Estado constatou que houve pagamento em duplicidade do auxílio cultural a vários beneficiários das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, durante a pandemia da Covid-19. O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil. A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura enviou, para cada beneficiário, mensagem SMS, WhatsApp e E-mail, informando a duplicidade e requerendo a devolução imediata dos recursos pagos a mais, por meio de PIX, transferência ou depósito, sob pena de ação judicial. Por sua vez, o secretário de Estado da Cultura encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Estado para que esta ingresse com a ação judicial cabível, visando o ressarcimento dos valores pagos em duplicidade. No caso que foi julgado pela Terceira Câmara, a relatora do processo nº 0831925-32.2022.8.15.2001, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o valor pago a maior deve ser restituído. “Constatada a duplicidade de pagamento, em razão da transferência equivocada (a maior) de valores pagos a título de auxílio emergencial para beneficiários da Lei nº 14.014/20 (Lei Aldir Blanc), impõe-se a restituição ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito e dano, por apropriação de verba pública”, pontuou. Da decisão cabe recurso.