MPT, MPF e MPPB recomendam que prefeitos combatam trabalho infantil nas festas juninas

Cidades deverão intensificar fiscalizações e fazer ‘busca ativa’ durante as festividades de junho e julho no Estado O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediram recomendação conjunta aos prefeitos e prefeitas dos 223 municípios paraibanos para que previnam e combatam o trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes, durante os festejos juninos. O objetivo é que os gestores intensifiquem ações de proteção à infância e à adolescência, nos meses de junho e julho, em todo o Estado. A divulgação deve ser iniciada pelos municípios junto aos comerciantes e organizadores dos eventos no praz de 24 horas após o recebimento da recomendação. A notificação recomendatória foi assinada por Marcos Antônio Ferreira Almeida e Raulino Maracajá Coutinho Filho, procuradores do Trabalho; Rogério Sitônio Wanderley, procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região; Fábia Cristina Dantas Pereira, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente, órgão do MPPB; e Janaína Andrade de Sousa, procuradora regional dos Direitos do Cidadão/MPF.  O documento destaca normativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho de menores de 18 anos em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guarda de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros), que constitui algumas das piores formas de trabalho infantil. Atuação conjunta“O objetivo principal da recomendação é que os municípios paraibanos que têm todo um planejamento, toda uma estrutura em relação aos seus eventos (sejam eventos no mês de junho ou no mês de julho), relativos ao período junino, que é muito forte em nosso Estado, que eles tenham a mesma preocupação e prevenção na questão das crianças e dos adolescentes, que eles façam também o mesmo planejamento para que não haja abusos, para que não haja exploração seja do trabalho infantil, seja exploração sexual das nossas crianças e adolescentes durante os festejos juninos e julinos”, afirmou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho, coordenador Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. A representante do MPPB, Fábia Dantas, avaliou a importância da atuação conjunta: “O combate ao trabalho infantil é uma questão de grande relevância social e ética, e obrigação de todos, principalmente dos órgãos de fiscalização. Esse combate deve ser ocorrer ao longo de todo o ano, mas ganha especial destaque em períodos festivos juninos, notadamente em nossa Paraíba. Durante essas festividades, a visibilidade sobre o tema pode ser aumentada, permitindo uma mobilização e conscientização mais efetiva da sociedade. É uma oportunidade de divulgar os malefícios do trabalho infantil, até como uma forma mudança cultural e estrutural”. Já a procuradora regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Janaina Andrade, disse que é necessário um conjunto articulado de ações para prevenir e coibir o trabalho infantil em todas as suas formas, inclusive a exploração sexual. “A recomendação configura medida efetiva para que os prefeitos e prefeitas participem ativamente do combate imediato, prioritário e garantam a proibição das piores formas de trabalho infantil, especialmente nos festejos juninos. A atuação preventiva contribui para conscientização de toda a sociedade diante da importância econômica, social e cultural das festividades”, destacou. O documento ressalta que a notificação recomendatória dá-se sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quanto ao tema objeto da recomendação ou quaisquer outros apurados em inquéritos civis instaurados no MPT. “O descumprimento do ordenamento jurídico, conforme resumido nos itens da presente recomendação, ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis com todas as consequências daí inerentes, objetivando-se, inclusive, a imputação da responsabilidade a quem, de qualquer forma, contribuir para tal prática”, registram em trecho do documento.  Recomendações aos prefeitos e prefeitas dos municípios paraibanos: Campanha #ChegaDeTrabalho Infantil é lançada nesta quartaA 10ª edição da campanha tradicional de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil no período junino será lançada nesta quarta-feira (21), às 8h, na Vila Sítio São João, em Campina Grande, em parceria com a Prefeitura Municipal e diversas instituições. Vários artistas paraibanos serão homenageados no lançamento. “A Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil no período junino completa 10 anos de realização, com o engajamento de instituições, entidades, artistas, imprensa e a sociedade. Esperamos contar novamente com o apoio de toda a sociedade para fortalecer ainda mais esta iniciativa, reforçando o compromisso do Brasil em eliminar, até 2030, todas as formas de trabalho infantil, entre elas, a Exploração Sexual, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU)”, ressaltou o procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida, vice-coordenador Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes – Coordinfância/MPT. A Campanha 2025 destaca a cultura nordestina. Traz a temática em forma de poesia, com o Cordel #ChegaDeTrabalhoInfantil, de autoria da poetisa de Campina Grande Anne Karolynne, com vídeo acessível (traduzido em Libras), que será veiculado nos telões do Parque do Povo, na Vila Sítio São João, em TVs e em outras festas juninas da Paraíba. A edição deste ano conta também com uma iniciativa inédita, que é o lançamento do “Cordel em Braille”, tornando a Campanha ainda mais inclusiva e acessível para a população com deficiência visual. (Fonte e arte: Ascom MPPB)

Aumento de queimadas em Santa Rita e Cruz do Espírito Santo leva MPPB a recomendar providências urgentes

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos Municípios de Santa Rita e Cruz do Espírito Santo uma série de medidas a serem adotadas para o enfrentamento das queimadas e incêndios na vegetação nativa. Uma das medidas recomendadas é a intensificação das ações de fiscalização, combate e prevenção às queimadas no município, garantindo o cumprimento das normas ambientais e evitando danos ao meio ambiente. A recomendação foi expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, que atua na defesa do meio ambiente. Foi concedido prazo de 10 dias para que os Municípios informem sobre o acatamento da recomendação. Conforme a promotora, notícias recorrentes têm sido veiculadas apontando o aumento significativo de queimadas nos municípios de Santa Rita e Cruz do Espírito Santo, o que tem gerado graves impactos ambientais e riscos à saúde da população, especialmente em relação à poluição do ar e aos danos à vegetação e fauna locais; “As queimadas, recorrentes e em grande escala, causam danos consideráveis à vegetação nativa, aos recursos hídricos e à fauna local, além de representarem uma ameaça à saúde da população, especialmente das pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e portadores de doenças respiratórias, devido à poluição atmosférica”, salienta a promotora. Na recomendação, é destacado que a Lei Federal nº 14.944/2024 determina a responsabilidade dos órgãos federais, estaduais e municipais na implementação de políticas públicas de prevenção a queimadas e estabelece penalidades mais severas para os infratores. Também é destacado que a conduta de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação se amolda ao crime tipificado no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). “A situação atual exige ações urgentes por parte dos órgãos competentes, com a implementação de medidas eficazes de prevenção, fiscalização e repressão, a fim de minimizar os prejuízos ambientais e proteger a qualidade de vida da população”, declara a promotora Miriam Vasconcelos. Mais medidas recomendadas: – Realização e apresentação de estudos sobre áreas de recorrência de incêndios florestais, tipos de vegetação e áreas prioritárias para conservação no município, visando identificar zonas de risco e subsidiar estratégias de prevenção e controle das queimadas; – Adoção de medidas para identificar e monitorar permanentemente imóveis rurais que utilizam o fogo de forma recorrente como técnica agrícola, com foco na regularização ambiental e no controle de práticas ilegais; – Promoção de campanhas de conscientização e orientação à população, por meio de publicidade institucional e mídias sociais, sobre os riscos e as proibições relacionadas ao uso do fogo, especialmente durante o período de estiagem, com o objetivo de prevenir a ocorrência de queimadas ilegais, reduzir os danos ambientais e à saúde pública, e incentivar práticas sustentáveis de manejo e descarte de resíduos. (Fonte: MPPB / Imagem de pvproductions no Freepik)

MPPB e DPE ajuízam ação para renomear espaços que homenageiam ditadura, em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) ajuizaram uma ação civil pública para que a Prefeitura de João Pessoa e a Câmara Municipal adotem, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias, por lei ou por decreto, para alteração dos nomes de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que homenageiam figuras ligadas à ditadura militar. O objetivo é garantir o direito à memória e à verdade e promover uma reparação simbólica. A ação civil tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0819909-41.2025.8.15.2001. É assinada pela 46ª promotora de Justiça da capital, Fabiana Maria Lobo da Silva; pelo 47º promotor de Justiça da Capital, Francisco Lianza Neto; pela promotora de Justiça coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais/MPPB, Liana Espínola Pereira de Carvalho. Pela DPE, assinam a ACP as defensoras públicas Fernanda Peres da Silva e Fernanda Apolônio Nóbrega, coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Necidh). Os espaços a serem renomeados Na ação, os membros do MPPB e da DPE pedem a alteração da nomenclatura do Bairro Castelo Branco, Bairro Costa e Silva, Bairro Ernesto Geisel, Avenida General Aurélio de Lyra Tavares, Avenida Presidente Castelo Branco, Praça Marechal Castelo Branco, Rua Presidente Médici, Rua Presidente Ranieri Mazzilli, Travessa Presidente Castelo Branco, Loteamento Presidente Médici e Escola Municipal Joacil de Brito Pereira. Também pede aplicação de multa pessoal ao prefeito e ao presidente da CMJP de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento. Ainda na ação, é destacado que, mesmo após 40 anos da redemocratização do país e as recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal da Verdade, o Município de João Pessoa continua, até o presente momento, homenageando figuras relacionadas à ditadura militar em diversos espaços públicos. Além disso, é destacado que a Lei Municipal nº 12.302/2012 veda expressamente a homenagem em espaços públicos a pessoas envolvidas com a ditadura. Inquérito A ação é resultado do Inquérito Civil 002.2025.004218, instaurado pela Promotoria de João Pessoa. Em janeiro deste ano, após a instauração do inquérito, a Promotoria de Justiça já havia cobrado da Câmara Municipal e do Município as providências para a alteração dos nomes dos logradouros, por meio de ofício aos seus representantes (Saiba mais AQUI). Mas a câmara não respondeu e a prefeitura alegou falta de atribuição. Em março, o MPPB e a DPE expediram recomendação à Prefeitura e à câmara para que promovessem a alteração dos nomes (Veja mais AQUI). Conforme a ação, o município alegou novamente a falta de atribuição para a modificação de nomes de espaços públicos que ainda homenageiam figuras envolvidas com a ditadura militar, afirmando ser competência exclusiva do Poder Legislativo, nos termos do art. 3°, III, da Lei Municipal n° 12.302/2012, que veda a alteração por decreto. “Por conseguinte, tornou-se necessária a interposição da presente ação civil pública para compelir o Município de João Pessoa, assim como a Câmara Municipal.órgão da estrutura municipal, a modificar os nomes dos bairros, ruas, avenidas, praças, travessas, loteamento e escola que continuam enaltecendo pessoas apontadas como responsáveis por graves violações de direitos humanos no período não tão distante da ditadura militar”, destacam os membros do MPPB e da DPE na ação. Alteração Os membros do MPPB e da DPE afirmam ainda que o dever de alteração dos nomes decorre diretamente dos princípios constitucionais, nos quais se respaldam as recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal da Verdade (como instrumentos da Justiça de Transição), assim como de texto expresso de Lei Municipal n° 12.302/12, com alteração conferida pela Lei Municipal n° 12.626/13. “Com efeito, a manutenção dessas homenagens, 40 anos após a redemocratização do país, representa uma afronta aos princípios do regime democrático e da dignidade humana, eixo de estruturação do Estado Democrático de Direito, tanto no tocante às vítimas e a seus familiares, como a toda coletividade atingida por um passado de terror provocado pelo próprio estado brasileiro”, asseveram os membros que assinaram a ação. Além disso, é destacado que a mudança de nomes de bairros e ruas não gera custo à população, a exemplo do ocorreu com a mudança do do Bairro do Bessa, na Capital, dividido pela Lei Municipal nº 1574/1998, nos bairros do Aeroclube e Jardim Oceania, sem que acarretasse qualquer despesa para os moradores. (Fonte e foto: Ascom MPPB)

2024: falha na Atenção Primária à Saúde ou na Hospitalar gerou maioria de mortes maternas investigadas na PB, diz MPPB

O Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde do Ministério Público da Paraíba encaminhou aos promotores de Justiça que atuam na área, a título de apoio funcional, modelos de atuação para fiscalização e acompanhamento de medidas preventivas contra a mortalidade materna. Em 2024, a Paraíba teve 27 mortes maternas que foram analisadas pelo Comitê Estadual de Prevenção de Morte Materna Infantil (CEPMMI). “Toda vez que há um óbito materno existe uma análise da causa desse óbito pelo Comitê Estadual, do qual o Ministério Público faz parte. Da análise dos relatórios encaminhados foi verificado que algumas situações seriam evitadas se houvesse um funcionamento eficaz da rede de saúde, tanto da atenção primária como da rede hospitalar”, explicou a coordenadora do CAO Saúde, promotora Fabiana Lobo. Conforme a promotora, muitas dessas mortes ocorreram por falha na Atenção Primária à Saúde ou na Atenção Hospitalar, como a falta de busca ativa de gestantes; falta de utilização do instrumento de Estratificação de Risco Gestacional equipes da Atenção Primária à Saúde; alta precoce; não seguimento do protocolo de Hemorragia Pós-Parto; não-uso do  protocolo de TEP (Tromboembolismo Pulmonar). “Então, diante disso, foi construído um material de atuação para os promotores e promotoras de defesa da saúde, para que possam exigir do município, que é responsável pela Atenção Primária, uma atuação de busca ativa da gestante, a classificação conforme o risco e também a aquisição de insumos e de medicamentos que são necessários para o pré-natal. Essa relação dos insumos e medicamentos foi encaminhada para o CAO pela Secretaria de Saúde do Estado, e estamos encaminhando o material para os promotores”. Modelos Os modelos encaminhados pelo CAO incluem portaria de instauração de inquérito civil público, de recomendação, de termo de ajustamento de conduta e de ação civil pública. O objetivo é que os municípios paraibanos adotem medidas para a prestação adequada da assistência no pré-natal. Entre essas medidas estão o atendimento no planejamento reprodutivo com a oferta de método adequado para cada paciente; a busca ativa das gestantes do território com fins de acompanhamento pré-natal;  acompanhamento médico durante as consultas de pré-natal, mesmo que intercaladas com acompanhamento de profissional de enfermagem. Outras medidas abrangem a utilização do instrumento de Estratificação de Risco Gestacional pelas equipes da Atenção Primária à Saúde; o encaminhamento de gestantes, conforme o caso, para o Pré-Natal de Alto Risco (PNAR), que é um acompanhamento especial para gestantes que apresentam condições clínicas que demandam atenção médica diferenciada; a utilização da profilaxia de pré-eclâmpsia; e os medicamentos e insumos necessários para prestação adequada da assistência pré-natal. (Fonte: Ascom MPPB / Imagem de freepik)

MPPB fixa prazo para que Estado informe data de convocação da 3ª turma do concurso da Polícia Civil

Uma audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira (20/03), na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, definiu que o Estado da Paraíba tem até o dia 20 de abril de 2025 para informar ao Juízo a data prevista para a convocação da 3ª turma do Curso de Formação, entre os aprovados no Concurso da Polícia Civil do Estado, com a especificação do quantitativo a ser chamado. A audiência foi conduzida pelo juiz titular da unidade, Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Atualmente, tramita na unidade judiciária uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após constatação do déficit de 5,6 mil policiais na estrutura da Polícia Civil do Estado, mesmo após a realização do concurso público, cujo edital foi publicado em 2021 e ofertou 1.400 vagas. O certame teve a validade prorrogada até 2027 pelo governador do Estado João Azevêdo. “Estamos tentando, através de uma conciliação, aproveitar o máximo de candidatos aprovados, maximizando a estruturação e a eficiência da Polícia Civil do Estado. Hoje foram obtidos importantes avanços, restando definidas algumas providências”, avaliou o juiz Antônio Carneiro.  O secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Jean Nunes, disse que o Governo vem cumprindo o compromisso com as nomeações de pessoal para os cursos de formação, já tendo concluído a 1ª e a 2ª turma. “A convocação da 3ª turma está dentro do cronograma de ações do Governo e da Secretaria de Segurança e Defesa Social. Estamos apenas finalizando ajustes para anunciar esta data”, declarou. Estiveram presentes, também, o procurador-geral do Estado, Fábio Brito; o delegado-geral da Polícia Civil, André Rabelo; o promotor de Justiça membro do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Túlio Neves, além de representantes dos aprovados no Concurso. (Fonte: MPPB / Imagem reprodução arte Secom PB)

MPPB determina dissolução de “empresa fantasma” que movimentou cerca de R$ 3 mi com verbas públicas na Paraíba

O Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em face da Construservice Construção e Serviços Ltda-ME e de seus sócios fundadores, determinando a dissolução compulsória da pessoa jurídica da empresa e a imediata suspensão de suas atividades. O caso também teve desdobramentos na esfera criminal, resultando na condenação de dois sócios pelo crime de falsidade ideológica. A Ação Civil Pública 0800407-78.2018.8.15.0541 foi interposta pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, e é um desdobramento do Inquérito Civil 026.2018.000166, no qual foi constatado que a Construservice era uma “empresa de fachada”, constituída para praticar atos lesivos à Administração Pública em diversos municípios da Paraíba, principalmente, em procedimentos licitatórios, tendo movimentado, desde a constituição da pessoa jurídica, mais de R$ 3 milhões, pagos exclusivamente por órgãos públicos.  Segundo Mueller, a atuação ministerial também é resultado de sua adesão ao projeto estratégico “Caça-Fantasma”, implementado entre 2017 e 2018, pelo MPPB, para desvendar empresas criadas para simular disputas em licitação. Irregularidades De acordo com a investigação, foi constatado que a sociedade empresária não possui sede própria, já que o endereço apontado nos seus dados cadastrais é de um imóvel residencial localizado no município de Pocinhos e de propriedade de um “laranja”, que recebia R$ 150,00 mensais para coletar as correspondências enviadas à construtora, além de deixar, no local apontado, uma placa a identificando.  Também foi constatado que a construtora possui, no seu quadro societário, pessoa física beneficiária do Programa “Bolsa Família”, que também foi usada como “laranja”, o que demonstraria a impossibilidade de integralização do capital social da empresa. Em razão das irregularidades, a Promotoria de Justiça requereu a dissolução da sociedade empresarial e, de forma incidental, a quebra do seu sigilo fiscal, o que já havia sido deferido no decorrer do processo.  A ação civil pública foi julgada, na segunda-feira (17/03), pela juíza Carmen Helen Agra de Brito. Ela determinou ainda que, se não for interposto recurso de apelação à sentença ou sendo a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, que a Junta Comercial seja oficiada para proceder com a averbação da dissolução e da cessação do funcionamento da pessoa jurídica Construservice Construção e Serviços Ltda-ME, para, após respectiva liquidação, cancelar em definitivo as inscrições da empresa. Esfera criminal O caso também teve desdobramentos na esfera criminal. Em 2018, o MPPB ofereceu denúncia contra os três sócios fundadores da Construservice por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e falsidade ideológica nos atos constitutivos e alteração contratual na sociedade empresária (artigo 299 do CP).  Também foi oferecida denúncia contra o “laranja” que recebeu R$ 150,00 mensais para que fosse colocada placa identificadora da empresa em sua casa, forjando a sede fictícia. Ele e um dos sócios da Construservice foram denunciados pelo crime de estelionato (artigo 171).  A Ação Penal 0000300-67.2018.8.15.0541 foi julgada parcialmente procedente, em novembro de 2020, e resultou na condenação dos sócios Moisés Rolim Júnior e Sandoval Francisco Araújo, pelo crime de falsidade ideológica. O primeiro foi condenado a 4 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa, com cumprimento da pena em regime aberto e o segundo, a três anos e oito meses de reclusão e pagamento de 440 dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária).  Em relação ao terceiro sócio denunciado, houve a suspensão condicional do processo, e ele foi proibido de se ausentar da comarca onde reside, sem a autorização do juiz, e obrigado a comparecer, mensal e pessoalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de dois anos. Já o “laranja” foi absolvido. (Fonte: Ascom MPPB / Foto: Freepik)

MPPB cobra identificação de poluidores do Rio Jaguaribe e mitigação de dano em praias

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou procedimento, em que expediu, nesta quinta-feira (20/03), ofício à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), solicitando que sejam adotadas as providências cabíveis para apurar as causas e identificar os responsáveis pelo lançamento irregular de esgoto no Rio Jaguaribe, bem como informar, no prazo de 15 dias, as medidas emergenciais adotadas para mitigar os impactos ambientais nas praias do Poço e Intermares, em Cabedelo, que, nos últimos dias, apresentaram água com coloração turva, odor desagradável e formação de espuma intensa.  O ofício foi expedido pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson de Campos Leite Filho, que instaurou a Notícia de Fato  002.2025.013891 para investigar o que aconteceu. Segundo ele, o procedimento foi vinculado ao Inquérito Civil  001.2024.044149, que já tramita na Promotoria de Justiça para apurar outros danos ambientais no Rio Jaguaribe.  “A Notícia de Fato foi instaurada para apurar danos existentes no Rio Jaguaribe, que acabaram por contaminar uma parte do mar da Praia de Intermares. Nós verificamos, a partir de matérias divulgadas na imprensa e também de representações de setores da sociedade civil, que existiam esgotos clandestinos na área do Bessa – portanto, na área da Promotoria de Justiça de João Pessoa -, que causaram ou que estão causando toda aquela atividade poluidora. Além disso, nós vinculamos esse procedimento a um outro existente na Promotoria e determinamos que a Sudema nos encaminhe cópia de tudo que ela conseguiu recentemente verificar no aludido dano ambiental, bem como que a Sudema também identificasse as pessoas, empresas ou entidades que estejam fazendo o lançamento irregular do esgoto no rio. Também requisitamos que a Superintendência nos informe quais as medidas emergenciais que estão sendo adotadas para amenizar ou para mitigar os impactos naquela região. Estamos atentos e vamos aprofundar as investigações para responsabilizar as pessoas ou empresas que deram causa a todo esse dano”, disse Campos.  Essa semana, o promotor de Justiça já havia instaurado um procedimento (Notícia de Fato 002.2025.012588) para investigar o aparecimento de espuma branca em trechos do Rio Jaguaribe e a eventual prática de crime ambiental. (saiba mais).  (Fonte e foto: Ascom MPPB)

MPPB recomenda aquisição de câmeras corporais para Guardas Municipais de todas as cidades da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a todos os prefeitos e prefeitas municipais do Estado que adequem a atuação das Guardas Municipais aos limites constitucionais e legais e que providenciem, dentre outras medidas, a aquisição de câmeras para que os guardas municipais as utilizem, na atividade-fim. De acordo com a recomendação ministerial, os integrantes do órgão que extrapolarem suas atribuições poderão responder pela prática de crime de usurpação de função pública, como o exercício de função de polícia investigativa, realização isolada de blitz, abordagem sem motivação a pessoas e busca veicular, dentre outras. A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) e integra o Procedimento 001.2025.016077. Ela é assinada pelos promotores de Justiça que integram o núcleo, Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves. Segundo eles, a medida foi adotada em razão da informação repassada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPB) de que algumas guardas municipais da Paraíba estão extrapolando as suas atribuições administrativas de poder de polícia, exercendo atividades inerentes às polícias investigativa e militar, como a utilização de viaturas descaracterizadas e a realização de blitz sem a presença da PC e da PM. Os promotores de Justiça explicaram que a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, estabelecem que a Guarda Municipal pode realizar o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Carta Magna, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária. O Ncap destaca ainda que as Guardas Municipais compõem, conforme o artigo 9º, inciso VII, da Lei 13.675/2018, o Sistema Único de Segurança Pública, tendo como competência geral a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. “É atribuição do Ncap expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, diz a recomendação ministerial. Leia também: Proposta da Paraíba para aquisição de câmeras corporais para PM segue em análise na Senasp Outras medidas recomendadas Os prefeitos e prefeitas municipais também deverão informar ao Ncap, no prazo de 30 dias, o endereço da sede de cada Guarda Municipal, bem como o número de guardas municipais atuantes na edilidade, armamento utilizado (se é de uso permitido e de uso restrito), se todos os guardas possuem porte ilegal de arma de fogo, o número de viaturas caracterizadas ou não, bem como todos os procedimentos operacionais adotados e ações em conjunto com outras forças policiais, como as Polícias Militar e Civil. Deverão ainda providenciar que a Guarda Municipal utilize, na atividade-fim, câmeras do tipo bodycam, dando um prazo de um ano para aquisição, com o objetivo de se adequarem à realidade imposta às forças policiais. Cópia da recomendação ministerial foi enviada aos chefes das Guardas Municipais de todos os municípios paraibanos; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba. (Fonte: Ascom MPPB / Imagem: reprodução internet)

MPPB abre Procedimento Administrativo para investigar paralisação de obras em escolas municipais de Bayeux

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) confirmou abertura de um Procedimento Administrativo para investigar denúncia que versa sobre uam suposta paralisação de reformas em escolas municipais de Bayeux, cidade localizada na Região Metropolitana de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.. A informação foi publicada na edição nº 2887 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba. As obras teriam sido paralisadas sem motivos aparentes prejudicando o bem estar de funcionários e alunos das Escolas Municipais Ruy Carneiro e João Fernandes de Lima. Confira imagem: (Imagem de freepik)

Em 60 dias: MPPB celebra TAC e Prefeitura de Bayeux terá que implantar Conselho Municipal do Idoso

O Município de Bayeux assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeu a implantar, no prazo de 60 dias, o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa. O TAC foi proposto pela 3ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Guarabira de Lima Cabral, durante audiência realizada, na manhã desta segunda-feira (10/03), para tratar da importância do órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.  O termo de compromisso foi assinado pela secretária municipal do Trabalho e Ação Social (Setras), Ivoneide de Araújo Silva, e pela representante da Procuradoria Municipal, Rosângela Pereira de Lima. Também participaram da audiência a advogada Ana Beatriz Rocha de Araújo; a coordenadora do Setor de Atenção à Pessoa Idosa do Município, Deusete Vieira, e a chefe de gabinete da Prefeitura de Bayeux, Renata Duarte Ribeiro Martins. De acordo com a promotora de Justiça, o TAC integra a Notícia de Fato 013.2022.002867, instaurada para acompanhar a implementação da política municipal para a pessoa idosa, especialmente em relação aos serviços, programas, projetos e benefícios a ela destinados, bem como a inserção dessas políticas no orçamento municipal.  O TAC está fundamentado no artigo 203 da Constituição Federal (sobre o direito à assistência social e amparo a pessoas idosas), no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e nos artigos 6º e 7º da Lei 8842/1994, os quais estabelecem que os conselhos do idoso devem ser órgãos permanentes, paritários e deliberativos e que devem acompanhar, fiscalizar e avaliar a política nacional do idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.  Compromissos De acordo com o TAC, o Município de Bayeux deverá elaborar o Plano Municipal deAtuação referente aos direitos da pessoa idosa; submetê-lo à análise e aprovação do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa e, posteriormente, encaminhá-lo à Promotoria de Justiça. Também deverá nomear, no prazo de 45 dias, uma comissão composta de, no mínimo, três cidadãos de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias.Essa comissão terá 60 dias para instalar o conselho e convocar as organizações representativas da sociedade (entidades de atendimento, colegiados de escolas, associações, clubes de serviço etc) e, em assembleia a ser organizada e amplamente divulgada pela mesma comissão, deverá promover a escolha dos representantes da sociedade que comporão o Conselho Municipal de Defesa de Direitos das Pessoas Idosas. O Município também deverá garantir todos os meios e recursos para que a comissão desempenhe sua missão.  O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Bayeux funcionará na Rua João 23, n° 181, Sesi, Bayeux-PB, em espaço adequado, com linha telefônica, mobiliário e todos os equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento.  O descumprimento do TAC ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada uma das cláusulas não atendidas. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos. (Fonte e imagem: MPPB)

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