MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Bayeux a nomear e empossar concursados

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Bayeux para obrigá-lo, no prazo de 30 dias, a nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024; a rescindir tantos contratos temporários quantos forem necessários à essa nomeação e a apresentar cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no certame, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita municipal, que também poderá responder por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/1967. A Ação 0800980-24.2025.8.15.0751 foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Bayeux, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux. Nela, o MPPB requer, liminarmente, que o Município também seja obrigado a se abster, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias relativas às mesmas funções de cada um dos cargos oferecidos no concurso público que tenham candidatos aprovados, ainda que na reserva, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil ao Município para cada contratação. A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2024.049620, instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para apurar o excesso de contratações temporárias no município e a possível omissão na nomeação dos candidatos aprovados no concurso público recentemente homologado. Conforme explicou o promotor de Justiça, a investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública e na Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que estabelece o limite de 30% de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos. Excesso de contratados De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que, no início da investigação, o Município possuía 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o percentual permitido pela Resolução do TCE-PB. Paralelamente, constatou-se que a Prefeitura havia homologado um concurso público em julho de 2024, mas não vinha adotando medidas concretas para a nomeação dos aprovados. Diante disso, foram realizadas diversas diligências para obter informações detalhadas sobre a composição funcional do município, dentre elas uma audiência realizada em agosto do ano passado, em que foi feito um acordo para nomeação dos aprovados no certame. “No decorrer das investigações, verificou-se que o Município vinha postergando a adoção de medidas efetivas para reduzir as contratações temporárias e nomear os concursados. Em dezembro de 2024, foi realizado um novo levantamento sobre o número de servidores, constatando-se que o quadro continuava irregular. O levantamento apontou que, entre setembro e novembro de 2024, a Prefeitura manteve um quantitativo elevado de temporários, com 2.703 servidores contratados apenas no mês de novembro, enquanto o número de efetivos era de 1.106 servidores, evidenciando que o problema persistia. Além disso, verificou-se que, apesar do compromisso assumido na audiência de agosto, até aquele momento apenas 20 candidatos aprovados no concurso haviam sido convocados, todos para cargos de professor, o que configurava o descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público, uma vez que a previsão inicial era de três chamadas abrangendo um número maior de aprovados”, explicou o representante do MPPB. Lesão aos interesses públicos Segundo ele, “a preterição dos candidatos aprovados, aliada à contratação maciça de servidores temporários, caracteriza grave lesão ao interesse público e afronta os princípios da eficiência e moralidade administrativa”. “O perigo de dano é evidente, pois a omissão da administração municipal perpetua uma situação de ilegalidade, gerando instabilidade aos concursados e promovendo gastos desnecessários aos cofres públicos. Por isso, a concessão da tutela de urgência antecipada se faz imperiosa, determinando-se a imediata suspensão das contratações temporárias e a nomeação dos candidatos aprovados, garantindo-se, assim, a supremacia do interesse público e o respeito ao princípio do concurso público”, argumentou. No mérito, o MPPB requer que a ação seja julgada integralmente procedente com a confirmação das medidas liminares porventura deferidas, além da condenação do Município a nomear e empossar, durante o prazo de validade do concurso público, todos os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de aplicação de multa diária pessoal à prefeita no valor de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos, sem prejuízo da verificação da prática de crime de responsabilidade e outras medidas coercitivas cabíveis. (Imagem Pixabay)

MPPB expede recomendação para coibir circulação aleatória de animais, em Santa Rita

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Santa Rita e ao superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba a adoção, no prazo de 15 dias, de uma série de providências sobre uma situação que coloca em risco a segurança de pedestres e motoristas: os animais soltos e abandonados nas ruas e rodovias. Dentre as medidas recomendadas estão a realização de levantamento detalhado para identificar os locais de incidência do problema; a apreensão dos animais encontrados soltos nas vias públicas e na rodovia federal; a identificação dos possíveis tutores para fins de responsabilização e a realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos do abandono e as penalidades previstas na legislação.  A recomendação expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o qual prevê, em seu artigo 269, inciso X, ser competência dos órgãos municipais adotar medidas que impeçam a circulação de animais soltos em vias públicas, visando garantir a segurança do trânsito e a preservação da ordem pública.  Também está amparada  no artigo 132, caput, do Código Penal (que estabelece pena de três meses a um ano de detenção para quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, tratando-se de crime de perigo genérico, aplicável a qualquer situação de risco) e no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a qual tipifica como crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. O gestor municipal e o superintendente da PRF têm 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial. O descumprimento das medidas recomendadas ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A circulação descontrolada de animais em áreas urbanas e rodovias pode resultar em acidentes de trânsito, colocando em risco a integridade física da população e gerando prejuízos aos munícipes e ao próprio município”, argumentou a promotora de Justiça. Confira as medidas recomendadas: Ao prefeito de Santa Rita:# Realizar levantamento pormenorizado para identificar os locais de incidência de animais soltos no município, registrando espécies, quantidade e possíveis riscos à segurança pública e ambiental;  # Efetuar a apreensão dos animais encontrados soltos, garantindo a segurança da população e a integridade dos próprios animais;  # Identificar os possíveis responsáveis pelos animais apreendidos, adotando as providências necessárias para responsabilização, incluindo notificação dos proprietários e acionamento das autoridades policiais para apuração de eventual prática de crimes; # Destinar os animais apreendidos a local adequado definido pela administração municipal, assegurando alimentação, cuidados veterinários e condições adequadas de manejo;  # Apresentar relatório detalhado das ações realizadas, incluindo o número de animais capturados, locais de apreensão, medidas adotadas, identificação de responsáveis e destinação final;  # Desenvolver e divulgar campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos do abandono e as penalidades previstas na legislação.  Ao superintendente da PRF:# Adotar medidas para apreensão de animais soltos nas rodovias federais, garantindo a segurança do trânsito e da população;  # Implementar providências para identificar os responsáveis pelos animais apreendidos, notificando-os e, quando necessário, acionando as autoridades competentes para apurar a prática de crimes relacionados;  # Coordenar com os órgãos municipais e estaduais para destinação adequada dos animais apreendidos, assegurando sua saúde e bem-estar, conforme as normativas ambientais e de saúde pública.  (Imagem de Witch Fiction por Pixabay)

MPPB quer identificação, responsabilização e punição de envolvidos em degradação de rio em Santa Rita

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação para que seja planejada e executada, com urgência, uma operação ambiental conjunta, com o objetivo de apurar as práticas ilícitas que vêm degradando o Rio Tibiri, em Santa Rita. Também foi recomendada a identificação e responsabilização dos envolvidos e a adoção das medidas administrativas cabíveis para cessar os danos constatados e coibir novas ações degradadoras. A recomendação foi assinada pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, e destinada ao secretário de Meio ambiente e secretário executivo de Segurança Pública e Defesa Social de Santa Rita, ao comandante do Batalhão da Polícia Ambiental, à Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa/PB) e à empresa Águas do Nordeste (ANE). Ficou estabelecido o prazo de 15 dias para o encaminhamento de resposta, considerando a iminência das festividades de carnaval e a possibilidade de ocupação irregular do Rio Tibiri para atividades recreativas, o que pode agravar os danos ambientais já constatados. De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, informações recebidas pela Promotoria de Justiça, acompanhadas de registros audiovisuais, demonstram danos ambientais no Rio Tibiri, que é responsável pelo abastecimento do município de Santa Rita, especialmente na região compreendida entre o médio e alto curso do rio, abrangendo a área entre sua nascente e o ponto de captação de água pela ANE. A promotora ressalta que as imagens evidenciam a obstrução do curso natural das águas mediante a disposição irregular de sacos contendo detritos, bem como a supressão da vegetação ciliar para a realização de eventos clandestinos na área de preservação permanente. Foi instaurada uma Notícia de Fato para apurar as irregularidades. Também foi recomendado ao prefeito de Santa Rita, aos secretários de Meio Ambiente e de Infraestrutura e ao procurador-geral do município que adotem, com urgência, medidas para implementar um plano de ações voltado à fiscalização contínua e à proteção permanente do Rio Tibiri, bem como providências para a responsabilização dos envolvidos na degradação do rio, com base na fiscalização a ser realizada pelos agentes públicos responsáveis pela proteção ambiental no município.

MPPB: paraibanos que receberam valor a mais da Lei Aldir Blanc devem ressarcir cofres públicos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc restitua aos cofres públicos do Estado o valor pago em duplicidade. O governo do Estado constatou que houve pagamento em duplicidade do auxílio cultural a vários beneficiários das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, durante a pandemia da Covid-19. O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil. A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura enviou, para cada beneficiário, mensagem SMS, WhatsApp e E-mail, informando a duplicidade e requerendo a devolução imediata dos recursos pagos a mais, por meio de PIX, transferência ou depósito, sob pena de ação judicial. Por sua vez, o secretário de Estado da Cultura encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Estado para que esta ingresse com a ação judicial cabível, visando o ressarcimento dos valores pagos em duplicidade. No caso que foi julgado pela Terceira Câmara, a relatora do processo nº 0831925-32.2022.8.15.2001, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o valor pago a maior deve ser restituído. “Constatada a duplicidade de pagamento, em razão da transferência equivocada (a maior) de valores pagos a título de auxílio emergencial para beneficiários da Lei nº 14.014/20 (Lei Aldir Blanc), impõe-se a restituição ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito e dano, por apropriação de verba pública”, pontuou. Da decisão cabe recurso.

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