Antônio Hortêncio foi promovido pelo critério de merecimento na 10ª sessão ordinária do Conselho Superior O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) realizou, na tarde da quarta-feira (09/07), a sessão solene de posse do promotor de Justiça Antônio Hortêncio Rocha Neto no cargo de 7º procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Capital. Antônio Hortêncio foi promovido pelo critério de merecimento na 10ª sessão ordinária do Conselho Superior (CSMP), realizada na última segunda-feira (07/07), para ocupar a vaga aberta pela aposentadoria da procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz. Ele exerce, atualmente, seu segundo mandato como procurador-geral de Justiça do MPPB. A solenidade foi aberta e presidida pela procuradora-geral de Justiça em substituição, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes. Em seguida, foi formada a mesa de trabalho integrada pelos procuradores de Justiça Lúcia de Fátima Maia de Farias, Alcides Orlando de Moura Jansen, Kátia Rejane de Medeiros Lira Lucena, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Francisco Sagres Macedo Vieira, Marilene de Lima Campos de Carvalho, Herbert Douglas Targino, Joaci Juvino da Costa Silva, Aristóteles de Santana Ferreira, Vitor Manoel Magalhães Granadeiro Rio, João Geraldo Carneiro Barbosa, Francisco Paula Ferreira Lavor, Sônia Maria de Paula Maia, Francisco Antônio de Sarmento Vieira, José Guilherme Soares Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo de Siqueira Costa Filho, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto. A mesa também foi composta pelo procurador-geral do Estado, Fábio Brito, representando o governador João Azevedo; pelo 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Felipe Leitão; o vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pelo desembargador João Batista Barbosa; e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A solenidade foi prestigiada por membros e servidores do MPPB, autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, amigos e familiares do empossando. O evento foi transmitido pelo canal do MPPB no YouTube. Hortêncio foi conduzido ao CPJ pelos procuradores de Justiça Lúcia Farias e Luís Nicomedes para prestar o juramento de cumprir bem e fielmente a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as leis. Em seguida, a secretária do CPJ, Kátia Rejane Lucena, procedeu a leitura do termo de posse, compromisso e exercício, que foi assinado por Hortêncio. Dedicação O novo procurador de Justiça foi saudado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Harrison Alexandre Targino, que destacou o respeito do órgão ao Ministério Público brasileiro e Estadual, pela atuação contínua em defesa da sociedade. “As primeiras palavras da advocacia paraibana, que orgulhosamente represento, são de louvor a esta Casa, são de respeito a essa instituição, que é uma instituição irmã daquelas que estão previstas na Constituição Federal como instituições fundamentais à consolidação do Estado Democrático de Direito e do espaço de mais justiça… Hortêncio é a representação da trajetória de alguém que se dedica com amor ao seu labor e que encontra espaços e, pelo mérito e competência, termina sendo a solução e a pessoa escolhida a seu tempo e modo para encontrar o seu destino… Em nome da OAB, parabenizo o empossado e o Colégio de Procuradores de Justiça pela escolha, que, certamente, ajudará na consolidação dessa instituição tão forte e firme que é o Ministério Público”, disse. Legado Em nome do CPJ, Antônio Hortêncio foi saudado por Vasti Cléa Lopes, que falou sobre a postura conciliatória e democrática do empossado e sobre o legado deixado por ele, principalmente no exercício do cargo de procurador-geral de Justiça, nos últimos quatro anos, destacando o trabalho realizado para a elevação de entrância de promotorias de Justiça e movimentação na carreira ministerial. “Hoje é um dia de celebração, reconhecimento e, sobretudo, de justiça. É com profundo orgulho, admiração e amizade que tenho a elevada honra de saudar, em nome do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do MPPB, um amigo que muito honra a nossa instituição e que, agora, procurador de Justiça por merecimento, Antônio Hortêncio Rocha Neto, cuja promoção reflete uma carreira marcada não apenas por conquistas, mas por coerência, ética e muita humanidade… Esses quase quatro anos do promotor de Justiça Antônio Hortêncio à frente do Colégio de Procuradores de Justiça foi uma preparação que nos permite antever que o procurador de Justiça Antônio Hortêncio será um brilhante e destacado componente deste colegiado. Nós, integrantes do Colégio, testemunhas frequentes de sua paixão pelo MPPB, o recebemos com a firme certeza de que esse colegiado se agiganta com a sua presença”, disse. Trajetória Em seu discurso, o novo procurador fez uma retrospectiva da sua trajetória profissional, ao longo de 25 anos de carreira no Ministério Público da Paraíba, em promotorias de Justiça, no Tribunal do Júri e em cargos da Administração Superior, dentre eles o de promotor corregedor, secretário-geral e procurador-geral de Justiça, cujo segundo mandato termina em agosto deste ano. “Chegar ao ápice de uma carreira é sempre uma grande dádiva. No Ministério Público Estadual, isso se dá ao ser promovido ao cargo de procurador de Justiça. Esse foi o reconhecimento que Deus me concedeu e que se efetiva nesta solenidade. Mas, para aqui chegar, um longo trajeto foi percorrido, repleto de dificuldades, desafios, trabalhos, satisfação e alegria, que se entrelaçaram em todos os momentos, em cada localidade e atribuição. Não foi um filme; foi uma série, com várias temporadas… Foi todo o trabalho realizado ao longo de mais de 25 anos de carreira que, ao ser analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público, viabilizou minha promoção ao cargo de procurador de Justiça. Chego ao 2º grau do MPB e passo a integrar tão seleto quadro da nossa carreira. Estar aqui, nesta condição, a partir deste momento, enche meu coração de alegria”, disse. Hortêncio também anunciou como pretende atuar na segunda instância. “Saibam que nunca deixará de existir em mim o promotor aguerrido, sonhador, paciente, de diálogo sincero e de construção. Aquele brilho no olhar estará em mim em todos os
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela em face do Município de Cabedelo, para obrigá-lo a restabelecer o pleno funcionamento de duas Unidades Básicas de Saúde da Família (USF) que estão com os serviços suspensos e a reabertura da USF Centro, que está interditada desde o ano passado, em razão de problemas estruturais e sanitários, prejudicando o exercício do direito à saúde da população. As ações foram propostas pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, e estão fundamentadas no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos. Também estão respaldadas na Lei Federal 8.080/90 (que instituiu o Sistema Único de Saúde, SUS), que impõe a universalidade e integralidade da atenção à saúde, atribuindo ao Município a competência de prestar adequadamente os serviços básicos. “A manutenção da suspensão parcial ou total dos serviços ofertados nas USFs constitui omissão estatal grave e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção à saúde pública”, argumentou o promotor de Justiça. USF Jardins A Ação 0803975-70.2025.8.15.0731 é um desdobramento do inquérito civil público instaurado para apurar graves irregularidades estruturais e sanitárias na USF Jardins. Uma inspeção realizada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a pedido da Promotoria de Justiça, constatou diversos problemas no serviço, entre eles a suspensão de parte dos atendimentos odontológicos devido à interdição da sala por conta da ausência de condições higiênico-sanitárias adequadas. Também foi constatado que o local apresenta ambientes em desacordo com os padrões de ventilação, iluminação e conservação exigidos, comprometendo a biossegurança e o conforto ambiental; setores com mofo, infiltrações e paredes descascadas e problemas no armazenamento de materiais e medicamentos; instalações elétricas expostas e fiação precária, representando risco iminente de acidentes, assim como a ausência de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e mobiliários, colocando em risco tanto os profissionais de saúde quanto os usuários. De acordo com o promotor de Justiça, essas deficiências levaram à suspensão de serviços de saúde essenciais, inclusive odontológicos, impactando diretamente a garantia constitucional do direito à saúde da população usuária do SUS. “Apesar da notificação e do transcurso de tempo razoável para providências, o Município não apresentou solução eficaz nem cronograma concreto de reestruturação, limitando-se a expedientes paliativos e sem respaldo técnico”, criticou. Por essa razão, requereu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão da tutela de urgência, determinando que o Município de Cabedelo reative de forma plena os serviços suspensos, sobretudo os atendimentos odontológicos, e que promova, no prazo de 30 dias, todas as adequações estruturais, sanitárias, elétricas e funcionais necessárias para atender às normas das agências Nacional e Estadual de Vigilância Sanitária (Anvisa e Agevisa), conforme o relatório técnico constante nos autos. Pediu ainda que seja apresentado em juízo, no prazo de 15 dias, um cronograma físico e financeiro detalhado das reformas e providências, com prazo máximo de conclusão em 60 dias e a cominação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das medidas liminares, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. No mérito da ação, requer a condenação do Município de Cabedelo à obrigação de fazer consistente na realização das reformas e reestruturações determinadas pela Agevisa, com a reativação plena da USF Jardins, sob pena de execução forçada. USFs Jardim Atlântico e Centro Já as ações 0803972-18.2025.8.15.0731 e 0803969-63.2025.8.15.0731, que tramitam na 3ª Vara Mista de Cabedelo, versam, respectivamente, sobre as irregularidades constatadas pela Agevisa na USF Jardim Atlântico e na USF Centro. Na primeira, foram encontrados, no último mês de maio, problemas como infiltrações em paredes e tetos; presença de mofo e bolor em ambientes fechados; instalações elétricas expostas e precárias; ambientes insalubres para o armazenamento de medicamentos; falta de manutenção nos sanitários; equipamentos quebrados ou inadequados e irregularidades na destinação de resíduos de serviços de saúde. Também foi averiguado que a unidade estava com parte dos atendimentos suspensos, principalmente o odontológico, devido à ausência de condições mínimas de funcionamento. “A Agevisa concluiu que não havia condições de continuidade do atendimento à população naquelas instalações, determinando a suspensão cautelar de alguns serviços de saúde da unidade até que fossem realizadas as adequações técnicas necessárias. Desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade”, criticou o promotor de Justiça. A USF Centro foi interditada cautelarmente, desde janeiro do ano passado, após passar por inspeção da Agevisa. A interdição aconteceu porque o serviço não apresentava condições mínimas para funcionamento, já que tinha infiltrações e rachaduras nas paredes e teto; instalações elétricas expostas e precárias; não possuía ambientes obrigatórios (como sala de vacina adequada, sanitários adaptados e local adequado para descarte de resíduos), nem ventilação e iluminação adequadas, oferecendo risco à integridade física de profissionais e usuários. Segundo o promotor de Justiça, desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade. Por isso, o MPPB requereu a concessão de liminar para determinar ao Município de Cabedelo o restabelecimento integral, no prazo de 10 dias, dos serviços das duas USFs, em prédio próprio ou alugado, desde que em condições sanitárias e estruturais adequadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. Ao final, requer que as ações sejam julgadas totalmente procedentes, com a confirmação das tutelas e a condenação do Município a restabelecer os serviços das USFs Jardim Atlântico e Centro em condições adequadas de funcionamento, no prédio original ou em outro com estrutura apropriada; a garantir acesso contínuo, eficiente e seguro aos serviços de atenção básica de saúde e a suportar o