Pitimbu tinha 942 temporários em 2024, 147,2% dos efetivos. TCE exige que temporários não ultrapassem 30%
Pacto: MPPB e MPC realizam visita de acompanhamento ao Hospital Padre Zé
O Ministério Público da Paraíba e o Ministério Público de Contas realizaram, na manhã da terça-feira (10/06), uma visita ao Hospital Padre Zé para verificar a situação da unidade e as medidas que estão sendo tomadas dentro do Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, assinado em maio. A visita foi acompanhada pela direção do hospital e por representantes da Secretaria de Saúde de João Pessoa e da Procuradoria-Geral do Município. Participaram da visita os promotores de Justiça do MPPB, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega (que atua na defesa das fundações) e Leonardo Pereira de Assis (com atribuição na defesa da saúde); o procurador do MP de Contas, Bradson Camelo; e o secretário de saúde do Município de João Pessoa, Luís Ferreira de Sousa Filho, a secretária executiva de saúde, Janine Barro; o procurador-geral, Bruno Nóbrega; e diretoria do hospital. Os integrantes conheceram os diversos espaços e serviços oferecidos pelo Padre Zé e também discutiram medidas do pacto que estão sendo implementadas. O promotor Alexandre Nóbrega avaliou como importante a realização da visita. “O objetivo da visita foi comparecer in loco no hospital para compreender a realidade atual de funcionamento hospital e também analisar os encaminhamentos que são decorrentes do pacto que foi firmado com o Tribunal de Contas. Foi uma visita muito boa, porque não só foi possível verificar as instalações do hospital, a estrutura que ele possui, como também sondar juntamente com todos os signatários do pacto operacional, quais medidas estão sendo tomadas desde a assinatura até agora. Então, ficamos muito felizes com o andamento do que está sendo implementado, com a reunião de comissões para a criação da estrutura necessária para que o pacto funcione e transcorra a sua execução da melhor forma possível. Pretendemos fazer mais visitas para que esse acompanhamento seja contínuo, não só ficar no papel, mas também os órgãos de controle possam se deslocar ao local onde a política pública está sendo realizada para saber dessa realidade e do que está sendo entregue à população de João Pessoa”, disse. O promotor Leonardo Pereira destacou a importância de conhecer de perto a realidade do hospital. “A visita foi fundamental para os órgãos de fiscalização compreenderem a dinâmica do hospital e a adequação aos termos que foram assinados do pacto com o Tribunal de Contas. Então isso nos deu ideia que eles estão realmente construindo uma fiscalização interna, criando compliance, criando meios e mecanismos de controle que vão nos permitir ter tranquilidade de que tudo que foi pactuado vai ser realmente cumprido tanto pelo hospital quanto pelo município”, acrescentou. Segundo o procurador de Contas, Bradson Camelo, a visita possibilitou conhecer a estrutura física e as perspectivas do hospital. “Foi muito importante os ramos do Ministério Público terem vindo aqui a conhecer a estrutura. Em termos de perspectiva do pacto que foi firmado, vemos que a Prefeitura tem interesse em aproveitar melhor o espaço do Padre Zé e o hospital também tem interesse em fornecer serviços. Os Ministérios Públicos continuam fazendo o acompanhamento. Esse pacto tende a ajudar muita população mantendo aberto o hospital e talvez criando novos serviços a serem fornecidos pela Prefeitura”, afirmou. O secretário de Saúde de João Pessoa, Luís Ferreira, ressaltou a importância da atuação do Ministério Público para a assinatura do pacto e também falou sobre a possibilidade de ampliar os serviços oferecidos pelo hospital. “Depois da ajuda do Ministério Público Estadual, do Ministério Público de Contas, toda essa força-tarefa que foi instituída pelos órgãos de controle, nós mantivemos os repasses de forma regular para o hospital. Estamos até vislumbrando a contratualização de novos serviços aqui na instituição. O hospital pode ofertar um grande serviço na área de fisioterapia, de ambulatórios e, principalmente, com a contratualização da tomografia computadorizada, que é um aparelho que eles têm aqui e que nunca foi contratualizado”, informou. (Fonte e fotos: Ascom MPPB) Confira imagens:
Conde: MPPB interdita comunidade terapêutica irregular com indícios de encarceramento e agressão de internos
Local funcionava irregularmente; há indícios de encarceramento e agressão de internos Uma comunidade terapêutica localizada na cidade de Conde foi interditada durante fiscalização coordenada pelo Ministério Público da Paraíba, na última sexta-feira (6/6). Foram resgatados cerca de 50 pessoas e o local – que funcionava indevidamente – foi interditado e multado em R$ 100 mil, pela Vigilância Sanitária. Foram observados indícios de encarceramento, maus-tratos e dopagem de internos, além de outras irregularidades como alvarás vencidos e falta de profissionais habilitados para atuar no local. A inspeção foi articulada pelo promotor de Justiça Demétrius Castor, que atua no Tribunal do Júri, mas está substituindo na Promotoria de Conde. Ele disse que recebeu uma denúncia anônima sobre irregularidades no funcionamento de uma “clínica” na cidade, e que a inspeção confirmou que se tratava de uma comunidade terapêutica. Além do MPPB, a força-tarefa contou com representantes de órgãos de Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa) e do Município, das polícias Militar e Civil, da Secretaria de Estado da Saúde, do Conselho de Psicologia, da Secretaria de Ação Social do Município de Conde, dentre outros. Força-tarefa surpresa“Montamos a força-tarefa e fomos lá de surpresa. O local é bonito e os internos estavam todos lá, ouvindo uma palestra. Os donos não estavam. Pouco a pouco os internos se aproximaram de nós e um deles disse que pediu ajuda porque era maltratado, era agredido, mostrou as agressões na boca. Achamos outros casos. Todos disseram que não queriam ficar lá. O local não é clínica, é comunidade terapêutica. A comunidade terapêutica deve receber pessoas de forma voluntária. A pessoa vai se quiser e sai quando quiser. Eles estavam presos, reclusos lá dentro”, disse o promotor. Segundo o representante do MPPB, foram encontradas outras irregularidades, a exemplo de alvará vencido; além de receituários prescritos por uma pessoa recém-formada em medicina que não era psiquiatra. Também não havia enfermeiro, apenas um auxiliar de enfermagem que ministrava medicamentos injetáveis. “Foi então que os internos disseram que eram dopados, que eram agredidos, que não deixavam eles saírem, que não tinham contato com ninguém, nem com os familiares”, disse. Procedimento policial e inquérito civilDemétrius informou que essas pessoas que eram atendidas na comunidade terapêutica foram conduzidas à delegacia em um ônibus para que, posteriormente, seus familiares pudessem levá-los para casa. O delegado foi orientado a instaurar o procedimento policial, ouvindo os atendidos e o proprietário da casa. Quando concluído, o procedimento deverá ser encaminhado ao Ministério Público. Paralelamente, há na Promotoria um inquérito civil público, que será corroborado com os depoimentos e as imagens feitas nos locais e com os relatórios e autos de infração dos órgãos de fiscalização. O promotor Demetrius Castor também informou que deverá ingressar com uma ação civil pública para interditar liminarmente a casa. “Não tem a menor condição de funcionamento. Claro que os donos vão ter toda a oportunidade de se defender nessa ação civil pública e também no procedimento administrativo, mas constamos que está irregular, inclusive foi multada porque era reincidente”, disse. (Fonte e foto: Ascom MPPB)
MPPB recomenda medidas para garantir direitos da população em situação de rua de JP
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à Prefeitura de João Pessoa para adoção de medidas visando à garantia dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua no município. Uma das medidas recomendadas é o funcionamento do Centro POP durante finais de semana e feriados, de modo que não haja interrupção dos serviços essenciais (alimentação e acesso à higienização) prestados pelo equipamento a essa parcela da população. A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Fabiana Lobo e Francisco Lianza. Também foram recomendadas a ampliação de vagas em casas de acolhida ou implantação de albergue e a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. A prefeitura tem 15 dias úteis para informar se acata a recomendação. A recomendação foi expedida tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais, diante da omissão dos Estados, Distrito Federal e Municípios em adotarem medidas para implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009. Além disso, a decisão do STF determinou que seja vedado o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra populações em situação de rua, bem como que efetive o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como mecanismos para superá-las. Também é destacado na recomendação que o Município de João Pessoa possui apenas cinco serviços de acolhimento, sendo um destinado apenas a pessoas idosas; outro, a famílias; e três ao público adulto em geral, estando, atualmente, todos lotados. Além disso, a capital paraibana possui apenas um Centro POP, que abre apenas nos dias úteis e encerra suas atividades às 17h, horário em que os usuários atendidos voltam para as ruas, pela ausência de albergue. Censo Ainda de acordo com a recomendação, em Relatório do Censo da Pessoa em Situação de Rua Adulta no Município de João Pessoa, do ano 2023, foram entrevistadas 238 pessoas, que compunham apenas parcela do público nessa condição vivendo nas ruas da Capital. Dessas, 202 eram do sexo masculino, o que corresponde a 85,6%. Os dados mostram ainda que das 238 pessoas entrevistadas 53,2% se autodeclaram como pardos, 24,9% como cor branca e 15% com cor preta. Além disso, 18,1% estão entre 6 a 10 anos na rua e 15,1% estão de 1 a 2 anos. Problemas com familiares destacam-se entre 52,3% como principal motivo para viver na rua, seguido de problemas com alcoolismo/drogas, com 34,2%. A rua é apontada por 64% como o local onde costumam dormir. Mais de 72% dos entrevistados referiram saber ler e escrever e 20% referiram não saber ler ou escrever. Para 27,3% a fonte de renda principal ocorre por lavar, guardar carros e atuar como flanelinhas, seguido de 20,2% cuja fonte de renda é pedir dinheiro; 48,5% referiram não receber nenhum benefício assistencial, enquanto 43,3% recebem o Bolsa Família. O relatório mostra ainda que 77,3% responderam que vivem sozinhos nas ruas, 12% que vivem em grupos e 10,7% referem que vivem com família. Mais medidas recomendadas – Disponibilização do apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua quando do acolhimento dos tutores; – Divulgação prévia do dia, do horário e do local das ações de zeladoria urbana, permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos; – Determinação de que sejam prestadas informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem; – Capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua, informando-os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa; – Participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte; – Disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua; – Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; – Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua; – Disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua. (Fonte: Ascom MPPB / Foto: Freepik)
Abrace: MPPB pede destituição de dirigentes de associação ligada à luta pela cannabis no Brasil
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública requerendo o afastamento liminar e imediato de todos os membros da atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), incluindo os cargos de diretor presidente, diretor executivo e diretor administrativo, impedindo-os de exercerem quaisquer funções de gestão. A ação requer ainda a nomeação de um administrador judicial provisório para a Abrace, pelo prazo de 12 meses. A ação foi ajuizada pelo 40º promotor de Justiça de João Pessoa, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, que atua na defesa do patrimônio público e das fundações. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0829319-26.2025.8.15.2001 O promotor de Justiça explicou que a ação é resultado de procedimento instaurado na promotoria a partir de denúncias de associados da entidade. Durante o procedimento, foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional. Parecer técnico Além disso, diante da complexidade das movimentações financeiras envolvidas, a Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do Ministério Público da Paraíba, que elaborou relatório técnico minucioso, apontando inconsistências nos registros contábeis da associação, a exemplo da ausência de notas fiscais, uso de contas contábeis genéricas sem suporte, e a emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo. O relatório apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza. Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada. Durante o procedimento, foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação. Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados. “As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação. Estatuto Além disso, foram constatadas irregularidades no estatuto da associação. A análise evidenciou um conjunto de disposições estatutárias incompatíveis com os princípios legais e institucionais que regem as organizações do Terceiro Setor, especialmente aquelas que operam com receitas provenientes de doações públicas, privadas e repasses mediante parcerias com o Poder Público. Também foi constatado, no texto normativo da entidade, diversas cláusulas que materializam concentração de poder, ausência de freios e contrapesos internos, permissividade na nomeação de dirigentes sem exigências mínimas de formação técnico-profissional e, sobretudo, a violação aos princípios da governança, da impessoalidade, da economicidade e da accountability. “Diante desse panorama, e superadas todas as oportunidades legais de exercício da defesa, consolidou-se um conjunto probatório robusto, técnico e testemunhal, capaz de evidenciar a ruptura institucional do modelo de gestão da Abrace com os parâmetros legais e éticos exigidos das entidades de relevante interesse social. Por essa razão, e visando preservar a finalidade pública subjacente à atividade exercida pela associação, propõe-se nesta ação a reestruturação institucional da entidade, com a destituição do atual corpo diretivo e nomeação de interventor judicial, bem como o saneamento de suas estruturas estatutárias”, afirma o promotor na ação. Pedidos A ação pede ainda que o administrador judicial nomeado apresente, em até 90 dias, relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação, promovendo medidas efetivas de transparência e eficiência na gestão; garanta o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.019/2014, no que couber; e mantenha a Promotoria de Justiça de Fundações informada sobre os principais atos de gestão, mediante relatórios mensais. (Fonte: Ascom MPPB / Foto: reprodução internet)
MPPB ajuíza ação civil para garantir passagem segura entre Caaporã e Alhandra
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar para que o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) tome providências imediatas para assegurar um meio seguro de passagem entre o Distrito de Cupissura, em Caaporã, e o município de Alhandra. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos. A ação pede ainda que o DER adote medidas imediatas para resguardar a integridade física de quem trafega nesse trecho, inclusive com monitoramento da área para evitar acidentes, podendo haver responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de óbito ou lesões ocorridas em decorrência dessa travessia. Também foi pedido que seja apresentado, no prazo de 10 dias, cronograma para solução definitiva sobre a travessia do Rio Papocas, que liga o Distrito de Capissura, em Caaporã, e Alhandra. Inquérito Segundo o promotor de Justiça, a ação civil é resultado do Inquérito Civil nº 001.2025.013826, instaurado após denúncia relatando que a ponte sobre o Rio Papocas, na PB-034, que liga o Distrito de Cupissura, em Caaporã, ao município de Alhandra, se encontra interditada desde o mês de fevereiro, comprometendo o tráfego de veículos e colocando em risco a segurança dos cidadãos. Após ser oficiado pelo MPPB, o DER-PB informou, em relatório circunstanciado, que a ponte foi edificada com tecnologia defasada em relação às atuais demandas de carga, e, neste ano, em decorrência das fortes chuvas registradas, houve ruptura de elementos estruturais que comprometeram a estabilidade da obra. Também informou que havia sido autorizada a contratação emergencial para elaboração do projeto executivo e construção da nova ponte, com observação aos padrões técnicos adequados, e que havia sido solicitada uma ponte metálica provisória. Em inspeção realizada no final de abril, o promotor Eduardo Campos constatou que a situação da ponte ainda não tinha sido solucionada, pois não havia meio de passagem adequado sobre o rio, tampouco se verificou a colocação da ponte provisória. Ainda foi verificado que populares estavam utilizando a ponte interditada, mesmo sem condição de trafegabilidade, colocando em risco a integridade física daqueles que passam pelo local, havendo, inclusive, notícias de que uma pessoa caiu na estrutura ao tentar passar. Recomendação e ACP Ainda em abril, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendação para a regularização da ponte. O DER relatou que assumiu integralmente a responsabilidade pela execução dos serviços relacionados ao desvio, tornando desnecessária a solicitação de ponte metálica provisória. Como solução emergencial, foi implementado um desvio lateral à antiga estrutura, já liberado para o tráfego. “Esse desvio lateral implementado, contudo, foi destruído pelas chuvas no mês corrente (maio/2025), estando impossibilitada a passagem de veículos ou pedestres e, novamente, inviabilizando o trânsito na área e, consequentemente, a travessia sobre o Rio Popocas para chegar ao Município de Alhandra. Assim, diante da ausência de uma solução resolutiva à questão, bem como dos danos que estão sendo causados diuturnamente à população que precisa se locomover entre o Distrito de Cupissura, em Caaporã, e o Município de Alhandra, bem como o risco que essa população acaba correndo nas tentativas de travessia, não restou alternativa senão o ajuizamento desta ação”, explica o promotor na ação. Ainda na ação, o promotor destaca que o direito à locomoção não se resume à mera liberdade individual de circulação, mas compreende também a obrigação do Poder Público de assegurar condições mínimas, adequadas e seguras para seu pleno exercício. “O direito de ir e vir, em síntese, depende da existência de vias e estruturas adequadas, sendo dever da Administração Pública prover os meios materiais necessários à sua efetividade”, ressalta. (Fonte e foto: Ascom MPPB)
MPT, MPF e MPPB recomendam que prefeitos combatam trabalho infantil nas festas juninas
Cidades deverão intensificar fiscalizações e fazer ‘busca ativa’ durante as festividades de junho e julho no Estado O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediram recomendação conjunta aos prefeitos e prefeitas dos 223 municípios paraibanos para que previnam e combatam o trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes, durante os festejos juninos. O objetivo é que os gestores intensifiquem ações de proteção à infância e à adolescência, nos meses de junho e julho, em todo o Estado. A divulgação deve ser iniciada pelos municípios junto aos comerciantes e organizadores dos eventos no praz de 24 horas após o recebimento da recomendação. A notificação recomendatória foi assinada por Marcos Antônio Ferreira Almeida e Raulino Maracajá Coutinho Filho, procuradores do Trabalho; Rogério Sitônio Wanderley, procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região; Fábia Cristina Dantas Pereira, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente, órgão do MPPB; e Janaína Andrade de Sousa, procuradora regional dos Direitos do Cidadão/MPF. O documento destaca normativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho de menores de 18 anos em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guarda de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros), que constitui algumas das piores formas de trabalho infantil. Atuação conjunta“O objetivo principal da recomendação é que os municípios paraibanos que têm todo um planejamento, toda uma estrutura em relação aos seus eventos (sejam eventos no mês de junho ou no mês de julho), relativos ao período junino, que é muito forte em nosso Estado, que eles tenham a mesma preocupação e prevenção na questão das crianças e dos adolescentes, que eles façam também o mesmo planejamento para que não haja abusos, para que não haja exploração seja do trabalho infantil, seja exploração sexual das nossas crianças e adolescentes durante os festejos juninos e julinos”, afirmou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho, coordenador Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. A representante do MPPB, Fábia Dantas, avaliou a importância da atuação conjunta: “O combate ao trabalho infantil é uma questão de grande relevância social e ética, e obrigação de todos, principalmente dos órgãos de fiscalização. Esse combate deve ser ocorrer ao longo de todo o ano, mas ganha especial destaque em períodos festivos juninos, notadamente em nossa Paraíba. Durante essas festividades, a visibilidade sobre o tema pode ser aumentada, permitindo uma mobilização e conscientização mais efetiva da sociedade. É uma oportunidade de divulgar os malefícios do trabalho infantil, até como uma forma mudança cultural e estrutural”. Já a procuradora regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Janaina Andrade, disse que é necessário um conjunto articulado de ações para prevenir e coibir o trabalho infantil em todas as suas formas, inclusive a exploração sexual. “A recomendação configura medida efetiva para que os prefeitos e prefeitas participem ativamente do combate imediato, prioritário e garantam a proibição das piores formas de trabalho infantil, especialmente nos festejos juninos. A atuação preventiva contribui para conscientização de toda a sociedade diante da importância econômica, social e cultural das festividades”, destacou. O documento ressalta que a notificação recomendatória dá-se sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quanto ao tema objeto da recomendação ou quaisquer outros apurados em inquéritos civis instaurados no MPT. “O descumprimento do ordenamento jurídico, conforme resumido nos itens da presente recomendação, ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis com todas as consequências daí inerentes, objetivando-se, inclusive, a imputação da responsabilidade a quem, de qualquer forma, contribuir para tal prática”, registram em trecho do documento. Recomendações aos prefeitos e prefeitas dos municípios paraibanos: Campanha #ChegaDeTrabalho Infantil é lançada nesta quartaA 10ª edição da campanha tradicional de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil no período junino será lançada nesta quarta-feira (21), às 8h, na Vila Sítio São João, em Campina Grande, em parceria com a Prefeitura Municipal e diversas instituições. Vários artistas paraibanos serão homenageados no lançamento. “A Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil no período junino completa 10 anos de realização, com o engajamento de instituições, entidades, artistas, imprensa e a sociedade. Esperamos contar novamente com o apoio de toda a sociedade para fortalecer ainda mais esta iniciativa, reforçando o compromisso do Brasil em eliminar, até 2030, todas as formas de trabalho infantil, entre elas, a Exploração Sexual, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU)”, ressaltou o procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida, vice-coordenador Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes – Coordinfância/MPT. A Campanha 2025 destaca a cultura nordestina. Traz a temática em forma de poesia, com o Cordel #ChegaDeTrabalhoInfantil, de autoria da poetisa de Campina Grande Anne Karolynne, com vídeo acessível (traduzido em Libras), que será veiculado nos telões do Parque do Povo, na Vila Sítio São João, em TVs e em outras festas juninas da Paraíba. A edição deste ano conta também com uma iniciativa inédita, que é o lançamento do “Cordel em Braille”, tornando a Campanha ainda mais inclusiva e acessível para a população com deficiência visual. (Fonte e arte: Ascom MPPB)
Aumento de queimadas em Santa Rita e Cruz do Espírito Santo leva MPPB a recomendar providências urgentes
O Ministério Público da Paraíba recomendou aos Municípios de Santa Rita e Cruz do Espírito Santo uma série de medidas a serem adotadas para o enfrentamento das queimadas e incêndios na vegetação nativa. Uma das medidas recomendadas é a intensificação das ações de fiscalização, combate e prevenção às queimadas no município, garantindo o cumprimento das normas ambientais e evitando danos ao meio ambiente. A recomendação foi expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, que atua na defesa do meio ambiente. Foi concedido prazo de 10 dias para que os Municípios informem sobre o acatamento da recomendação. Conforme a promotora, notícias recorrentes têm sido veiculadas apontando o aumento significativo de queimadas nos municípios de Santa Rita e Cruz do Espírito Santo, o que tem gerado graves impactos ambientais e riscos à saúde da população, especialmente em relação à poluição do ar e aos danos à vegetação e fauna locais; “As queimadas, recorrentes e em grande escala, causam danos consideráveis à vegetação nativa, aos recursos hídricos e à fauna local, além de representarem uma ameaça à saúde da população, especialmente das pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e portadores de doenças respiratórias, devido à poluição atmosférica”, salienta a promotora. Na recomendação, é destacado que a Lei Federal nº 14.944/2024 determina a responsabilidade dos órgãos federais, estaduais e municipais na implementação de políticas públicas de prevenção a queimadas e estabelece penalidades mais severas para os infratores. Também é destacado que a conduta de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação se amolda ao crime tipificado no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). “A situação atual exige ações urgentes por parte dos órgãos competentes, com a implementação de medidas eficazes de prevenção, fiscalização e repressão, a fim de minimizar os prejuízos ambientais e proteger a qualidade de vida da população”, declara a promotora Miriam Vasconcelos. Mais medidas recomendadas: – Realização e apresentação de estudos sobre áreas de recorrência de incêndios florestais, tipos de vegetação e áreas prioritárias para conservação no município, visando identificar zonas de risco e subsidiar estratégias de prevenção e controle das queimadas; – Adoção de medidas para identificar e monitorar permanentemente imóveis rurais que utilizam o fogo de forma recorrente como técnica agrícola, com foco na regularização ambiental e no controle de práticas ilegais; – Promoção de campanhas de conscientização e orientação à população, por meio de publicidade institucional e mídias sociais, sobre os riscos e as proibições relacionadas ao uso do fogo, especialmente durante o período de estiagem, com o objetivo de prevenir a ocorrência de queimadas ilegais, reduzir os danos ambientais e à saúde pública, e incentivar práticas sustentáveis de manejo e descarte de resíduos. (Fonte: MPPB / Imagem de pvproductions no Freepik)
MPPB e DPE ajuízam ação para renomear espaços que homenageiam ditadura, em João Pessoa
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) ajuizaram uma ação civil pública para que a Prefeitura de João Pessoa e a Câmara Municipal adotem, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias, por lei ou por decreto, para alteração dos nomes de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que homenageiam figuras ligadas à ditadura militar. O objetivo é garantir o direito à memória e à verdade e promover uma reparação simbólica. A ação civil tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0819909-41.2025.8.15.2001. É assinada pela 46ª promotora de Justiça da capital, Fabiana Maria Lobo da Silva; pelo 47º promotor de Justiça da Capital, Francisco Lianza Neto; pela promotora de Justiça coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais/MPPB, Liana Espínola Pereira de Carvalho. Pela DPE, assinam a ACP as defensoras públicas Fernanda Peres da Silva e Fernanda Apolônio Nóbrega, coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Necidh). Os espaços a serem renomeados Na ação, os membros do MPPB e da DPE pedem a alteração da nomenclatura do Bairro Castelo Branco, Bairro Costa e Silva, Bairro Ernesto Geisel, Avenida General Aurélio de Lyra Tavares, Avenida Presidente Castelo Branco, Praça Marechal Castelo Branco, Rua Presidente Médici, Rua Presidente Ranieri Mazzilli, Travessa Presidente Castelo Branco, Loteamento Presidente Médici e Escola Municipal Joacil de Brito Pereira. Também pede aplicação de multa pessoal ao prefeito e ao presidente da CMJP de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento. Ainda na ação, é destacado que, mesmo após 40 anos da redemocratização do país e as recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal da Verdade, o Município de João Pessoa continua, até o presente momento, homenageando figuras relacionadas à ditadura militar em diversos espaços públicos. Além disso, é destacado que a Lei Municipal nº 12.302/2012 veda expressamente a homenagem em espaços públicos a pessoas envolvidas com a ditadura. Inquérito A ação é resultado do Inquérito Civil 002.2025.004218, instaurado pela Promotoria de João Pessoa. Em janeiro deste ano, após a instauração do inquérito, a Promotoria de Justiça já havia cobrado da Câmara Municipal e do Município as providências para a alteração dos nomes dos logradouros, por meio de ofício aos seus representantes (Saiba mais AQUI). Mas a câmara não respondeu e a prefeitura alegou falta de atribuição. Em março, o MPPB e a DPE expediram recomendação à Prefeitura e à câmara para que promovessem a alteração dos nomes (Veja mais AQUI). Conforme a ação, o município alegou novamente a falta de atribuição para a modificação de nomes de espaços públicos que ainda homenageiam figuras envolvidas com a ditadura militar, afirmando ser competência exclusiva do Poder Legislativo, nos termos do art. 3°, III, da Lei Municipal n° 12.302/2012, que veda a alteração por decreto. “Por conseguinte, tornou-se necessária a interposição da presente ação civil pública para compelir o Município de João Pessoa, assim como a Câmara Municipal.órgão da estrutura municipal, a modificar os nomes dos bairros, ruas, avenidas, praças, travessas, loteamento e escola que continuam enaltecendo pessoas apontadas como responsáveis por graves violações de direitos humanos no período não tão distante da ditadura militar”, destacam os membros do MPPB e da DPE na ação. Alteração Os membros do MPPB e da DPE afirmam ainda que o dever de alteração dos nomes decorre diretamente dos princípios constitucionais, nos quais se respaldam as recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal da Verdade (como instrumentos da Justiça de Transição), assim como de texto expresso de Lei Municipal n° 12.302/12, com alteração conferida pela Lei Municipal n° 12.626/13. “Com efeito, a manutenção dessas homenagens, 40 anos após a redemocratização do país, representa uma afronta aos princípios do regime democrático e da dignidade humana, eixo de estruturação do Estado Democrático de Direito, tanto no tocante às vítimas e a seus familiares, como a toda coletividade atingida por um passado de terror provocado pelo próprio estado brasileiro”, asseveram os membros que assinaram a ação. Além disso, é destacado que a mudança de nomes de bairros e ruas não gera custo à população, a exemplo do ocorreu com a mudança do do Bairro do Bessa, na Capital, dividido pela Lei Municipal nº 1574/1998, nos bairros do Aeroclube e Jardim Oceania, sem que acarretasse qualquer despesa para os moradores. (Fonte e foto: Ascom MPPB)
2024: falha na Atenção Primária à Saúde ou na Hospitalar gerou maioria de mortes maternas investigadas na PB, diz MPPB
O Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde do Ministério Público da Paraíba encaminhou aos promotores de Justiça que atuam na área, a título de apoio funcional, modelos de atuação para fiscalização e acompanhamento de medidas preventivas contra a mortalidade materna. Em 2024, a Paraíba teve 27 mortes maternas que foram analisadas pelo Comitê Estadual de Prevenção de Morte Materna Infantil (CEPMMI). “Toda vez que há um óbito materno existe uma análise da causa desse óbito pelo Comitê Estadual, do qual o Ministério Público faz parte. Da análise dos relatórios encaminhados foi verificado que algumas situações seriam evitadas se houvesse um funcionamento eficaz da rede de saúde, tanto da atenção primária como da rede hospitalar”, explicou a coordenadora do CAO Saúde, promotora Fabiana Lobo. Conforme a promotora, muitas dessas mortes ocorreram por falha na Atenção Primária à Saúde ou na Atenção Hospitalar, como a falta de busca ativa de gestantes; falta de utilização do instrumento de Estratificação de Risco Gestacional equipes da Atenção Primária à Saúde; alta precoce; não seguimento do protocolo de Hemorragia Pós-Parto; não-uso do protocolo de TEP (Tromboembolismo Pulmonar). “Então, diante disso, foi construído um material de atuação para os promotores e promotoras de defesa da saúde, para que possam exigir do município, que é responsável pela Atenção Primária, uma atuação de busca ativa da gestante, a classificação conforme o risco e também a aquisição de insumos e de medicamentos que são necessários para o pré-natal. Essa relação dos insumos e medicamentos foi encaminhada para o CAO pela Secretaria de Saúde do Estado, e estamos encaminhando o material para os promotores”. Modelos Os modelos encaminhados pelo CAO incluem portaria de instauração de inquérito civil público, de recomendação, de termo de ajustamento de conduta e de ação civil pública. O objetivo é que os municípios paraibanos adotem medidas para a prestação adequada da assistência no pré-natal. Entre essas medidas estão o atendimento no planejamento reprodutivo com a oferta de método adequado para cada paciente; a busca ativa das gestantes do território com fins de acompanhamento pré-natal; acompanhamento médico durante as consultas de pré-natal, mesmo que intercaladas com acompanhamento de profissional de enfermagem. Outras medidas abrangem a utilização do instrumento de Estratificação de Risco Gestacional pelas equipes da Atenção Primária à Saúde; o encaminhamento de gestantes, conforme o caso, para o Pré-Natal de Alto Risco (PNAR), que é um acompanhamento especial para gestantes que apresentam condições clínicas que demandam atenção médica diferenciada; a utilização da profilaxia de pré-eclâmpsia; e os medicamentos e insumos necessários para prestação adequada da assistência pré-natal. (Fonte: Ascom MPPB / Imagem de freepik)