Emerson Panta terá que pagar multa equivalente a 25 salários mínimos por desrespeito às normas de licitação
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, por cometer irregularidades na contratação de serviços de publicidade durante sua gestão em 2017. A decisão unânime do Plenário do TJPB determinou a substituição da pena de detenção por uma restritiva de direitos, no valor de 25 salários mínimos, a ser paga a uma entidade social.
Emerson Panta foi condenado por dez condutas consideradas crimes de responsabilidade, tipificadas no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 201/1967. O ex-gestor municipal ordenou a execução de serviços de publicidade sem o prévio empenhamento das despesas, violando o art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que exige o registro financeiro antes da realização de qualquer gasto público. Além disso, os pagamentos efetuados à empresa MIX COM Agência de Propaganda ultrapassaram em R$ 105 mil o valor originalmente contratado, incluindo aditivos sem justificativa plausível.
Contexto e Irregularidades
– Falta de empenho prévio: As despesas foram realizadas entre fevereiro e março de 2017, mas só foram empenhadas em abril e maio do mesmo ano, impedindo o controle financeiro imediato.
– Pagamentos acima do contratado: O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) constatou que a prefeitura pagou R$ 424 mil, quando o valor licitado era de R$ 318 mil.
– Serviços não urgentes: Entre os contratos questionados estava a produção de um documentário e uma faixa sobre o “Dia Mundial da Água”, atividades consideradas não essenciais.
Defesa e Rejeição
Panta alegou que agiu por “imperícia administrativa” devido a um cenário de calamidade herdado da gestão anterior. No entanto, o tribunal considerou que ele agiu com dolo, uma vez que, como ordenador único de despesas, tinha pleno conhecimento das normas financeiras. A defesa também argumentou que não houve prejuízo ao erário, mas o TJPB destacou que o crime é formal – ou seja, independe de dano material.
Impactos e Pena
– Pena original: 5 meses de detenção, convertidos em prestação pecuniária (25 salários mínimos).
– Suspensão de direitos políticos: Panta ficará inelegível por 5 anos, conforme o art. 15, III, da Constituição.
– Registro no rol dos culpados: O nome do ex-prefeito será incluído em bancos de dados de condenados por crimes contra a administração pública.
Análise Política e Social
O caso reflete a fiscalização crescente sobre gestores públicos na Paraíba, especialmente após a Operação Calvário, que investigou desvios em prefeituras. Para especialistas, a decisão reforça a importância do controle financeiro e serve de alerta a outros gestores.
Próximos Passos
A sentença será encaminhada ao Juízo da Execução Penal de Santa Rita, que definirá a entidade beneficiada pela multa. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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(Fonte: redação Click100 com TJPB / Foto: reprodução internet)