Gilmar Mendes aponta fragilidade das provas e excesso de prazo nos processos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16/04) o desbloqueio dos bens do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, no âmbito das investigações da Operação Calvário. A decisão foi tomada após análise de um habeas corpus apresentado pela defesa, que alegava demora excessiva no andamento das ações penais e questionava a manutenção das medidas cautelares patrimoniais impostas desde 2020.

Segundo o despacho, houve “perda superveniente de higidez” das medidas que mantinham indisponíveis contas bancárias, imóveis, veículos e previdência privada do ex-governador. Os valores bloqueados chegavam a aproximadamente R$ 2,2 milhões. Gilmar Mendes ordenou a revogação imediata da indisponibilidade e comunicou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cumprimento da decisão.

Fundamentação

O ministro destacou dois pontos centrais:

  • Fragilidade das provas: grande parte das acusações se baseia em delações premiadas, especialmente do empresário Daniel Gomes da Silva, sem comprovação independente.
  • Excesso de prazo: uma das ações penais tramita há mais de cinco anos sem decisão sobre o recebimento da denúncia, o que, segundo Mendes, viola o princípio constitucional da duração razoável do processo. “A manutenção de indisponibilidade de bens por mais de cinco anos extravasa qualquer parâmetro de razoabilidade”, afirmou.

Contexto

Ricardo Coutinho foi denunciado por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos na área da saúde durante sua gestão. As acusações integram a Operação Calvário, que investiga um esquema de desvio de recursos públicos por meio de organizações sociais.

Apesar da decisão favorável no aspecto patrimonial, as ações penais continuam em curso. O STF determinou que o STJ dê andamento aos processos, reforçando a necessidade de celeridade e respeito às garantias constitucionais.

Implicações

O desbloqueio dos bens representa um alívio jurídico para o ex-governador, mas não encerra sua situação perante a Justiça. A decisão pode servir de precedente para outras ações em que medidas cautelares se prolongam sem julgamento definitivo. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução redes sociais)

Topo
Verified by MonsterInsights