Aos 90 anos, Maria da Glória vence disputa contra o Estado da Paraíba e garante benefício.

Em decisão fundamentada nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a manutenção do pagamento da pensão por morte de Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, viúva do ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima. A decisão, publicada em 3 de setembro de 2025, barrou tentativa do Estado da Paraíba de cortar o benefício com base em decisão anterior do STF que declarou inconstitucionais pensões vitalícias a ex-agentes políticos.

Ronaldo Cunha Lima, que faleceu em 7 de julho de 2012, foi deputado estadual e governador da Paraíba. Sua viúva, hoje com 90 anos, recebe a pensão há mais de uma década. O Estado da Paraíba argumentou que o benefício deveria ser cessado com base no julgamento da ADPF 793, no qual o STF declarou a não recepção pela Constituição da Lei Estadual nº 4.191/1980, que previa esse tipo de pensão especial.

No entanto, segundo comprovou a redação do Click100, o ministro Gilmar Mendes destacou que o caso específico da viúva de Cunha Lima possui particularidades que justificam a manutenção do benefício. Ele ressaltou que a concessão original da pensão não se deu exclusivamente com base na lei declarada inconstitucional, mas também amparada por outras normas estaduais do regime previdenciário dos parlamentares. Além disso, a interrupção do pagamento foi feita sem que houvesse um processo administrativo prévio que garantisse à viúva o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em trecho da decisão, o ministro afirmou:
A distinção entre norma declarada inconstitucional e o ato singular permite que o Poder Judiciário avalie, nas circunstâncias de cada caso concreto, a viabilidade de atos legitimados pelo Estado por períodos significativos”.

A decisão reforça o entendimento de que, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade de uma lei, direitos adquiridos de longa data – especialmente aqueles de natureza alimentar e que envolvem pessoas idosas – não podem ser suprimidos de forma abrupta, devendo ser ponderados com base na segurança jurídica e na confiança que os cidadãos depositaram na atuação do Estado.

Implicações da decisão

O caso cria um importante precedente para situações similares, sinalizando que o STF pode proteger benefícios individuais mesmo quando a norma geral que os originou é considerada inconstitucional, especialmente em casos que envolvam boa-fé e dependência financeira de longa data.

Confira o entendimento final de Gilmar Mendes sobre o caso de Glória Cunha Lima:

…conclui-se que a concessão da segurança a fim de assegurar a manutenção do pagamento da pensão por morte à beneficiária de ex-governador, a despeito da inconstitucionalidade da medida e do distinguishing realizado pelo Tribunal de origem, encontra amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente por se tratar de pessoa idosa de 90 anos de idade e que já recebe o benefício por mais de uma década. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixo de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009.

Publique-se.

Brasília, 3 de setembro de 2025.

Ministro GILMAR MENDES

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

(Foto de capa: reprodução frame entrevista Gerardo Rabello)

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